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14/04/2016



Palácio do Planalto coloca em consulta pública a regulamentação da Lei da Biodiversidade


O processo de consulta pública começou na sexta-feira, 08, e vai até 02 de maio. A presidente da SBPC, Helena Nader, ressaltou que é importante que toda a comunidade científica leia o decreto da regulamentação da Lei 13.123/2015 e participe

O processo de regulamentação da Lei da Biodiversidade (13.123, de maio de 2015) entrou, na sexta-feira, 08, em uma nova consulta pública e ficará disponível no portal do Palácio do Planalto até 02 de maio. Trata-se da legislação que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

A minuta do documento, publicado em 05 de abril no Diário Oficial da União, recomenda ampla divulgação da consulta pública. A proposta é receber contribuições adicionais da sociedade civil – da academia científica, setores empresariais, representantes das populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais.

A regulamentação da nova legislação é objeto de discussão desde o ano passado. A previsão era de que a Lei nº 13.123/ 2015 fosse implementada em novembro de 2015, mas o processo de regulamentação foi adiado para 2016.

Um dos fatores que adiaram esse procedimento foi o descontentamento dos povos indígenas e das comunidades tradicionais (ribeirinhos e agricultores familiares, entre outros) com a elaboração do texto da nova lei. O conhecimento desses grupos, relacionado às riquezas da biodiversidade, como os de plantas medicinais e de cosméticos, pode render dividendos consideráveis à economia, em decorrência da agregação de valor ao patrimônio genético pelo setor industrial.

Na busca do aperfeiçoamento do texto

A Casa Civil elaborou uma nova versão da minuta de decreto que regulamenta a Lei, na tentativa de atender a todas as partes envolvidas, mesmo diante do vácuo legislativo na área, já que a Medida Provisória nº 2186-16/2001 – até então o norte do setor – foi revogada em novembro do ano passado. Ou seja, no mesmo momento em que a nova lei entraria em vigor.

O subchefe adjunto para assuntos jurídicos da Casa Civil, Cesar Dutra Carrijo, demonstrou preocupação sobre o vácuo na legislação do setor, no período de transição do ato jurídico. Disse, porém, "ser melhor" construir um processo mais amplo e o mais legítimo possível do que fazer algo às pressas e desagradar as partes envolvidas.

A intenção da Casa Civil é permitir um fluxo de trabalho, para os pesquisadores e a indústria que possibilite o desenvolvimento tecnológico, sem amarras e, ao mesmo tempo, viabilizar a exploração econômica das riquezas naturais com distribuição de benefícios às partes interessadas. Ou seja, desenvolver um sistema para segurança à repartição de benefícios e, ao mesmo tempo, evitar a burocracia que havia na MP nº 2186-16/2001.

Avaliação da comunidade científica

Para a comunidade científica, um dos destaques da nova legislação é a desburocratização das pesquisas para acessar o patrimônio genético e promover o desenvolvimento tecnológico. A presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena B. Nader, disse que a lei, em discussão representa um avanço para as pesquisas científicas e defendeu a garantia aos direitos dos detentores dos conhecimentos tradicionais relacionados ao patrimônio genético da biodiversidade. Nader ainda ressaltou a importância do envolvimento de toda a comunidade científica nesse processo. "É importante que toda a comunidade científica leia o decreto da regulamentação da Lei 13.123/2015 e participe", enfatizou.


Fonte: Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência








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