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22/09/2016



Manifesto da SBQ contra Projeto de Lei no. 4.486 de 2016


A BNCC, ou Base Nacional Comum Curricular, é um documento que foi construído de maneira democrática, colaborativa e de pleno acordo com o que reza o Plano Nacional de Educação. Segundo as metas presentes no PNE, a construção da Base considerava uma ampla participação da comunidade de educadores bem como de várias outras instâncias da sociedade.

A primeira versão foi elaborada por um grupo de especialistas ligados a universidades e centros de pesquisa, durante pelo menos 2 anos de intensas discussões teórico-metodológicas e de currículo. Essa mesma versão ficou disponível no site da BNCC por 8 meses, aberta a sugestões de qualquer cidadão brasileiro. Sendo assim, recebeu mais de 10 milhões de sugestões. Ainda dentro dessa fase, as Sociedades Científicas das diversas áreas do conhecimento foram convidadas a analisar a primeira versão e a partir daí, propor sugestões que poderiam ser consideradas na versão final.

A Sociedade Brasileira de Química foi representada nessa fase de sugestões por duas comissões, uma da Divisão de Ensino e outra da Diretoria da SBQ. Parte considerável das sugestões dessas comissões foi aceita nessa versão de consulta, especificamente na área de Química.

Essa nova versão apresentada foi amplamente divulgada e discutida em várias instâncias e por distintos atores, com fóruns regionais e estaduais, promovidos pelos municípios e pelos estados, com professores, diretores, coordenadores pedagógicos e membros da sociedade civil, convidados ou voluntários.

A terceira versão, após todas essas colaborações, é aquela que será enviada ao CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Em síntese, acreditamos que o processo foi amplamente democrático e aberto a toda a sociedade de maneira colaborativa.

Enquanto esse processo descrito se movimentava, foi realizado um seminário sobre a BNCC na Câmara dos Deputados. A partir desse seminário, entrou em discussão o projeto da Escola sem Partido e a possibilidade de que a BNCC seja analisada e aprovada pelos Deputados Federais no Congresso Nacional, e não mais no Conselho Nacional de Educação.

Tal aspecto gerou o Projeto de Lei no. 4.486 de 2016, que visa alterar a lei 13.005 de 25 de Junho de 2014, que se refere ao Plano Nacional de Educação. Esse projeto objetiva que a BNCC, mediante proposta do Poder Executivo, tenha que ser aprovada pelo Congresso Nacional. Esse PL é de autoria do deputado Rogério Marinho.

Mais recentemente, no final de agosto de 2016, o processo de tramitação deste PL avançou e teve como consequência o parecer do deputado Átila Lira, na Comissão de Educação. A seguir, o trecho final do parecer do deputado:

"Após todas as considerações e análises que apresentamos, é possível concluir que o processo adotado até o momento para a construção da BNCC não é adequado e está muito distante das melhores práticas científicas e pedagógicas, além de possuir indícios de ilegalidade. Os documentos apresentados invadem, em muitos momentos, a esfera de competência do Poder Legislativo ao determinar direitos. O documento possui um claro viés doutrinário, falhando em ofertar a pluralidade do pensamento e das teses científicas. Isso se explica pela ausência de pluralidade entre aqueles que escreveram o documento. A pluralidade necessária não se encontra no grande número de pessoas que trabalharam direta ou indiretamente na elaboração do resultado final, mas na participação de diferentes correntes do pensamento científico. O currículo comum que se almeja implementar no Brasil deve ser construído em conjunto com Estados, Municípios e o Distrito Federal, sob a pena de se desrespeitar a autonomia dos entes federados. Portanto, imprescindível que os representantes desses entes participem ativamente dessa construção. É necessário levar esses debates ao espaço democrático apropriado para a sua discussão: o Congresso Nacional. Se o MEC pretende criar direitos com a BNCC, mais um argumento favorável para que o documento seja apreciado e chancelado pelo Congresso Nacional. Dessa maneira, e diante de todo o exposto, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 4.486, de 2016."

A Sociedade Brasileira de Química entende que a Sociedade Civil já foi amplamente consultada sobre a BNCC. Os especialistas envolvidos em sua elaboração, e nas posteriores sugestões, representam todas as correntes científicas em cada área do conhecimento. Entendemos que a aprovação da BNCC não é função do Congresso Nacional e sim do Conselho Nacional de Educação.

O envio da BNCC para o Congresso Nacional eleva o risco de mutilação e destruição da proposta aprovada e apresentada até o momento por vários setores da sociedade civil e científica.

Isto posto, posicionamo-nos contra ao PL no. 4.486 de Fevereiro de 2016.

Aldo José Gorgatti Zarbin
Presidente da SBQ

Rossimiriam Pereira de Freitas
Secretária-Geral da SBQ

Marlon Herbert Flora Barbosa Soares
Diretor da Divisão de Ensino da SBQ









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