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19/07/2018



Comissão aprova incentivo para importação de bens destinados à pesquisa científica


A versão aprovada na no dia 11/07/2018 determina que o CNPq manterá um cadastro nacional de cientistas, de pesquisadores, de ICTs e entidades sem fins lucrativos credenciados pelo órgão para realizar as importações de itens destinados a pesquisas

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou no dia 11 de julho o Projeto de Lei 297/15, do deputado João Fernando Coutinho (Pros-PE), que acelera o processo de liberação alfandegária dos bens importados destinados à pesquisa científica e tecnológica, como matérias-primas, máquinas e instrumentos.

Esses bens terão licenciamento, desembaraço aduaneiro e liberação automáticos, imediatos e livres de taxas de qualquer natureza, independente do valor declarado. O projeto altera a Lei 8.010/90, que isentou de tributos os produtos importados utilizados em pesquisas.

A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Fábio Sousa (PSDB-GO). Ele recomendou a aprovação, com alguns ajustes, da versão acolhida em 2015 na Comissão de Seguridade Social e Família. Uma das mudanças feitas por Sousa nesse texto foi a exclusão das empresas de pequeno porte de base tecnológica do desembaraço aduaneiro acelerado. Para ele, isso "ampliaria, em demasia, os agentes que poderiam usufruir dos benefícios".

Cadastro dos credenciados

A versão aprovada nesta quarta determina que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) manterá um cadastro nacional de cientistas, de pesquisadores, de Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e entidades sem fins lucrativos credenciados pelo órgão para realizar as importações de itens destinados a pesquisas.

Os pesquisadores cadastrados poderão ingressar no País com insumos para pesquisas como bagagem acompanhada. Somente em caso de "suspeita fundamentada e de indícios consistentes de irregularidade" poderá ser aplicado o procedimento normal de inspeção física e documental. Por fim, a proposta não exime de responsabilidade o cadastrado por eventuais danos à saúde ou ao meio ambiente.

O deputado Fábio Sousa destacou a importância do processo simplificado de liberação dos produtos importados destinados à pesquisa cientifica e tecnológica. "A burocracia e a falta de tratamento diferenciado às importações de bens necessários para a consecução de pesquisas científicas são responsáveis não só por atrasos nos projetos, como também por perdas, às vezes irreparáveis, financeiras e, até, de recursos humanos nas instituições de pesquisa".

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-297/2015


Fonte: Agência Câmara de Notícias








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