Encontra-se no Congresso a proposta do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de eliminar restrições e estimular atividades ligadas à inovação. O texto leva em conta o perfil particular do trabalho de pesquisa e desenvolvimento e propõe, entre outros pontos, mudanças nos mecanismos hoje existentes para aquisição e contratações de bens e serviços. Assim como na participação de pesquisadores em projetos inovadores, mesmo de entidades privadas, ajustando essa atuação ao regime de dedicação exclusiva. O documento, sob avaliação das Comissões de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados e do Senado foi elaborado pelos conselhos nacionais de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).
O que mudaria com a nova lei. A proposta do Código trabalha com a classificação de entidade de Ciência, Tecnolgia e Inovação, ECTI, isto é, instituições, públicas ou privadas que tenham, entre os objetivos de seus estatutos, a promoção e desenvolvimento de projetos da área. Incluem-se aqui todas as entidades públicas que já existem com essa finalidade, e as privadas, que apresentam essa configuração ou venham a tê-la.
Atualmente a legislação que trata dos benefícios e privilégios concedidos a empresas voltadas à inovação apresenta limitações, com exigências quanto ao porte ou tipo de atividade, explica o advogado Breno Rosa, assessor jurídico da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Amazonas,que participou da elaboração do anteprojeto . O foco da nova proposta é ampliar esse rol, abrindo possibilidades com a classificação de ECTI, para um número maior de empresas, inclusive as micro e pequenas, receberem subvenção e financiamento, desde que apresentem projetos viáveis às agências de fomento.
Aquisição de bens e serviços. A legislação apresentada ao Congresso prevê mudanças na forma de aquisição de bens e serviços. O assessor jurídico explica que a Lei de Licitações escalona as compras em razão do valor e também pela condição de serem bens comuns, ou não. A proposta tira o foco do critério de valor, trocando-o por qualidade, garantia e assistência técnica., inclusive com a possibilidade do comprador escolher marca e fabricante. No caso de bens comuns, o processo de seleção simplificada é uma espécie de convite. Coloca uma exigência que é a publicação no Diário Oficial. "Mas é uma burocracia necessária", observa o advogado, porque não há limite de valor nesse caso. Uma vez identificadas as propostas segue-se a etapa de lances até que se atinja o valor de referência. Se a seleção teve sucesso passa-se à habilitação do fornecedor, isto é, apenas de uma empresa. A lei prevê que o período de exibição do convite seja de três até, no máximo 15 dias. Em comparação com os procedimentos exigidos pela legislação em vigor isso representaria uma significativa redução de tempo.
Outra mudança importante prevista no texto é que as justificativas técnicas para aquisição de bens destinados à pesquisa passariam a ser avaliadas por pesquisadores titulados e não por funcionários administrativos dos órgãos de controle. Diz o anteprojeto: "A justificativa técnica será considerada idônea, e sua impugnação, inclusive pelos órgãos de controle, internos e externos, deverá ser contestada tecnicamente por quem detenha, no mínimo, as mesmas credenciais e títulos acadêmicos daquele que emitiu a justificativa".
Participação do pesquisador nas ECTIs. A lei cria mecanismos para permitir que pesquisadores de instituições públicas atuem em projetos de inovação, tanto de ECTIs públicas como privadas. "A lei vem exatamente para permitir que o pesquisador de dedicação exclusiva possa, conforme a conveniência e definições da instituição a que ele está vinculado, se dedicar, inclusive integralmente, à realização da pesquisa" nas ECTIs. "Isso sem prejuízo de sua remuneração como professor, ou do tempo de serviço. E com o incentivo do recebimento de uma bolsa de estímulo à inovação".
Biodiversidade. A proposta coloca na letra da lei a ausência de restrições para acesso à biodiversidade quando essa ação tiver como objetivo a pesquisa científica. "O acesso a amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado para fins exclusivos de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins, em quantidades razoáveis, nos termos de regulamentação, independerá de autorização prévia".
O grupo de representantes das instituições que participaram da formulação e encaminhamento do anteprojeto, entre elas a SBPC e Academia Brasileira de Ciências, levou o documento à Brasília, no dia 30 de agosto. O anteprojeto tramita nas duas Comissões de Ciência e Tecnologia, do Senado e da Câmara dos Deputados. Veja aqui a íntegra do anteprojeto.