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23/09/2010
Relatório da reunião do CA-QU realizada no período de 16 a 20 de Agosto de 2010
O Comitê Assessor de Química do CNPq, CA-QU, reuniu-se de 16 a 20 de Agosto de 2010 na Sala Álvaro Alberto do edifício sede, SEPN 507, Brasília, para avaliar os projetos submetidos ao Edital MCT/CNPq 014/2010 – Universal.
Estavam presentes os seguintes membros do CA-QU: Ademir Neves (convidado), Antonio Luiz Braga (Coordenador do CA-QU), Claudio Airoldi, Édson Antonio Ticianelli, Gerardo Gerson de Sousa (convidado), Heloisa de Oliveira Beraldo, Joaquim de Araújo Nóbrega, João Batista Fernandes, Oscar Manoel Loureiro Malta, Ricardo Erthal Santelli, Sérgio Luis Costa Ferreira e Vanderlan da Silva Bolzani.
Inicialmente, o Comitê Assessor deu as boas vindas aos Professores João Batista Fernandes, Édson Antonio Ticianelli e Sérgio Luis Costa Ferreira como novos membros do CA, desejando-lhes sucesso na nova empreitada.
Em seguida, o coordenador do CA-QU apresentou de forma detalhada a todos os membros do CA o Edital MCT/CNPq 014/2010 – Universal. O Edital MCT/CNPq 014/2010 foi cuidadosamente analisado, ajustando-se os critérios utilizados pelo CA-QU e amplamente divulgados anteriormente na mídia científica brasileira, àqueles constantes do Edital MCT/CNPq 014/2010. Foi decidido que seriam utilizados os critérios empregados na avaliação dos processos submetidos ao Edital Universal/2009, com atribuição de notas conforme critérios já utilizados no julgamento do Edital MCT/CNPq 014/2009-Universal.
No dia 16/08/2010 os membros do CA-QU compareceram a uma reunião com o responsável pela Diretoria de Engenharias, Ciências Exatas, Humanas e Sociais (DEHS) do CNPq, Professor Glaucius Oliva, na qual o Diretor forneceu várias informações a respeito do CNPq, tais como a implantação de uma nova sede, orçamentos e fontes de financiamento. Em seguida, o Professor Glaucius discutiu em detalhes os itens do Edital MCT/CNPq 014/2010.
O Professor Glaucius Oliva informou ainda que, além dos recursos previstos de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais, dos quais 50 milhões do CNPq e 70 milhões/ MCT-Fundos Setoriais), provavelmente teríamos um adicional de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), da mesma forma que em 2008 e 2009, os quais seriam oriundos exclusivamente dos fundos setoriais (CT-Petro, CT-Infra, CT-Mineral, etc). Caso realmente venhamos a ter esse recurso adicional, teríamos garantido um aumento real no Edital-2010, comparado aos de 2008 e 2009.
Foram submetidos 784 projetos, dos quais 482 na faixa A, 220 na faixa B e 82 na faixa C. Os recursos para a área de Química foram assim distribuídos pelo CNPq: faixa A: R$ 2.340.164,83; faixa B: R$ 1.430.733,69; faixa C: R$ 1.610.783,95, totalizando R$ 5.381.682,47.
A seguir, são apresentados os detalhes dos critérios utilizados no processo de avaliação das propostas para cada faixa. Todas as notas foram atribuídas em planilha de avaliação para as propostas recomendadas.
1. Julgamento dos Projetos Submetidos ao Edital MCT/CNPq 014/2010 – Universal
O número de projetos submetidos em resposta ao Edital MCT/CNPq Universal (784 em 2010 e 798 em 2009) traduziu a grande demanda reprimida da área da Química, a qual vem apresentando um crescimento explosivo, tanto quantitativa quanto qualitativamente nos últimos anos. É importante mencionar que o CA-QU mais uma vez expressa sua preocupação, na medida em que o número de químicos e projetos de qualidade aumenta de forma significativa, e os recursos do Edital Universal mesmo tendo aumentado, permanecem insuficientes para atender à demanda qualificada. Esta situação faz com que muitos pesquisadores mais experientes e jovens pesquisadores qualificados não tenham suas solicitações atendidas, com o atraso nas investigações, além de consequente desestímulo profissional.
De acordo com o Edital, foram analisadas apenas as solicitações de proponentes que informaram possuir vínculo formal com a Instituição de execução do projeto. Foram também analisadas apenas solicitações de proponentes pertencentes a instituições de execução sem fins lucrativos. Os montantes de custeio de solicitações que não discriminaram os itens das despesas foram cortados e quando os cortes ultrapassaram 30% do valor total solicitado, as solicitações foram desenquadradas e não foram analisadas, independentemente do mérito científico.
No julgamento dos projetos o CA-QU considerou: (i) a relevância e a inserção do conjunto da obra científica do proponente, expressas principalmente pelo índice h; (ii) o volume e a perspectiva de relevância e inserção da produção científica recente do proponente, expressos principalmente pelo somatório de índices de impacto dos periódicos onde seus artigos foram publicados nos últimos cinco anos, contados um a um, doravante denominado simplesmente “soma de impactos”; (iii) a perspectiva de futuro de sua atuação científica, evidenciada pela qualidade do projeto, cuja avaliação foi subsidiada pelos pareceres dos assessores ad hoc; e (iv) a contribuição do proponente à formação de recursos humanos, evidenciada pelo seu índice de orientações concluídas nos últimos 5 (cinco) anos.
Os projetos submetidos em resposta ao Edital MCT/CNPq 014/2010 – Universal foram enquadrados pelo próprio proponente em uma das três faixas: A, B e C, de acordo com o intervalo de financiamento tal como definido no item II.1.3.5 do referido edital.
Para este julgamento, entendeu o CA-QU que o perfil do pesquisador que submeteu projeto à faixa C, que poderia concorrer a até R$ 150 mil, deveria ser equivalente ao perfil típico mínimo que se observa nos pesquisadores nível I. Assim, para a faixa C, não foram recomendados os projetos de proponentes cujo índice h fosse inferior a 10, cuja soma de impactos fosse inferior a 20 e cujo índice de orientações fosse inferior a 5. Os parâmetros adotados refletem uma avaliação comparativa da qualificação e da experiência dos proponentes.
O perfil do pesquisador que submeteu projeto à faixa B, que poderia concorrer a até R$ 50 mil, deveria ser equivalente ao perfil típico mínimo que se observa nos pesquisadores nível II. Assim, para a faixa B, não foram recomendados os projetos de proponentes cujo índice h fosse inferior a 8; cuja soma de impactos fosse inferior a 15 e cujo índice de orientações fosse inferior a 3. Novamente, os parâmetros adotados refletem uma avaliação comparativa da qualificação e da experiência dos proponentes.
Entendeu o CA-QU que o perfil do pesquisador que submeteu projeto à faixa A, que poderia concorrer a até R$ 20 mil, deveria ser equivalente ao perfil típico que se observa nos demais pesquisadores produtivos. Assim, para a faixa A, não foram recomendados os projetos de proponentes cuja soma de impactos fosse inferior a 8 e cujo índice de orientações fosse inferior a 1. Tal como anteriormente, os parâmetros adotados refletem uma avaliação comparativa da qualificação e da experiência dos proponentes. Nesta faixa, o índice h não foi usado como critério de corte.
Ressalta-se, entretanto que, para cada uma das faixas e apenas quando estritamente necessário, os parâmetros foram flexibilizados para proponentes que concorriam com projetos a serem financiados com verbas dos fundos setoriais como o CT-Petro, CT-Hidro, CT-Info, CT-Saúde, etc.
O CA-QU esclarece aos pesquisadores que submeteram propostas a todas as faixas do Edital MCT/CNPq 14/2010 Universal, que o critério utilizado para avaliar o índice de orientação foi aquele publicado na página do CA-QU do CNPq (item 2 referências) conforme abaixo:
“O índice de orientações concluídas é uma soma de parcelas. Cada parcela se refere a 1 (um) aluno. O valor de cada parcela é o produto do fator do aluno pelo seu fator de orientação. O fator de 1 (um) aluno de doutorado é 3, o de 1 (um) aluno de mestrado 1,5. O fator de 1 (um) aluno de iniciação científica com bolsa é 0,5 por período de 12 meses completos. Em qualquer caso, o fator de orientação é 1 para o orientador principal e ½ para o co-orientador. Cada aluno só poderá ter um único orientador principal mesmo que o programa PIBIC ou de pós-graduação conceda status igual a todos os co-orientadores.”
Para todas as faixas, tiveram pontuação nula no item G dos CRITÉRIOS DE JULGAMENTO (subitem II.3.1.G) as propostas de pesquisadores que tiveram projeto aprovado, no Edital MCT/CNPq 14/2009 – Universal, no Edital MCT / CNPq / FNDCT / CAPES / FAPEMIG /FAPERJ / FAPESP 15/2009 - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, É importante salientar que esse critério foi adotado apenas para os coordenadores de projetos dos Editais supracitados.
Para as faixas B e C não foram recomendadas as propostas cujo proponente não indicou o índice h em seu currículo Lattes, de acordo com a norma RN-004/2008 abaixo.
“Estabelecer o prazo de (07) sete dias após a data do termino do prazo de inscrição, para atualização do currículo do candidato na plataforma Lattes, da produção cientifica a ser considerada na análise de qualquer solicitação de auxílio ou bolsa. Parágrafo 5o. A produção a ser considerada na análise de qualquer solicitação é aquela registrada na plataforma Lattes até o sétimo dia após o termino do prazo de inscrição”. Para a faixa A, o índice h foi utilizado apenas em casos (raros) de desempate.
Os projetos com possíveis conflitos de interesse foram retirados da planilha de julgamento para serem analisados e julgados pelo Comitê da Presidência instaurado pelo CNPq, com membros indicados pelo seu Conselho Deliberativo. Estão aqui incluídos todos os projetos em que qualquer um dos membros do CA tenha interesse direto ou indireto; tenha, como participante na equipe do projeto, seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até terceiro grau (item I.3.3.7 do Edital MCT/CNPq 014/2010 – Universal.
O item II.1.3.4 do Edital MCT/CNPq 014/2010 – Universal determina que uma parcela mínima de 30% dos recursos terá que ser, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para o estrito cumprimento deste item e apenas quando necessário, o CA-QU não considerou o índice h, soma de impactos e o índice de orientações concluídas como critério de corte para os projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas nessas regiões.
Quando os cortes no orçamento dos projetos foram superiores a 30% do valor solicitado ao CNPq, o projeto foi não recomendado pelo CA-QU de acordo com o item I.3.3.4 do Edital MCT/CNPq 014/2010 com a respectiva justificativa. As despesas de custeio, não discriminadas no projeto, foram cortadas. Também foram cortadas as despesas com viagens e diárias acima do limite estabelecido de 30%.
Para todas as propostas não recomendadas, o CA-QU emitiu parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação.
Na ampla maioria dos casos, o CA-QU respeitou a opção feita pelo proponente de enquadramento de seu projeto nos vários fundos setoriais que destinaram recursos a este edital.
Quando pertinente, foram feitas adaptações e ajustes nos orçamentos dos projetos de todas as faixas. Foram realizados cortes de até 30% quando pertinente e de acordo com os pareceres dos consultores ad hoc quando havia a recomendação.
Para a faixa C 39 projetos foram recomendados e 43 projetos não foram recomendados. Para a faixa B 93 projetos foram recomendados e 137 projetos não foram recomendados. Para a faixa A 200 projetos foram recomendados e 282 projetos não foram recomendados.
Segundo as instruções do Edital, foi atribuída uma nota (de 0 a 10) a cada projeto. Foi extremamente difícil atribuir notas comparativas a projetos provenientes de áreas diferentes, mantendo-se o equilíbrio entre as áreas da Química que, no Brasil, apresentam características muito diferentes. Entende o CA-QU que as notas não são um bom critério de classificação dos diferentes pesquisadores e que os índices usados, que foram cuidadosamente analisados e aperfeiçoados pelo comitê durante vários julgamentos, constituem a maneira mais adequada de selecionar as melhores propostas.
O CA-QU aproveita, mais uma vez, a oportunidade, para solicitar a todos os pesquisadores que mantenham seus CV Lattes atualizados, com informação do índice h, calculado conforme explicitado em mensagem da COCQG aos pesquisadores, dada a importância deste índice em todos os processos de julgamento de bolsas e projetos.
2. Julgamento dos Pedidos de Bolsas Especiais
Os critérios utilizados para o julgamento de bolsas especiais foram os seguintes:
2.1 Pós-doutorado no Exterior (PDE)
As solicitações de bolsas de Pós-doutorado no Exterior PDE foram avaliadas priorizando recém-doutores. Foram considerados, principalmente, o índice h do orientador, a qualidade do projeto e a qualidade da instituição de destino cuja análise foi subsidiada pelos pareceres dos assessores ad hoc. Com relação aos candidatos ao PDE foi considerada principalmente a produção científica no intervalo de tempo entre a defesa da tese de doutorado e a solicitação desta chamada.
2.2 Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
No julgamento das solicitações de bolsas SWE, foram considerados os projetos, cuja análise foi subsidiada pelos pareceres dos assessores ad hoc, e, principalmente, o índice h do orientador no exterior. Considerou-se também a produção científica do orientador no Brasil (índice h) e do candidato (o somatório dos índices de impacto dos periódicos em que foram publicados todos os artigos do candidato, contados um a um).
2.3 Pós-Doutorado Júnior (PDJ)
As solicitações de PDJ no país foram separadas em três grandes blocos na seguinte ordem de prioridade: (1) as que envolviam mudança de orientador de doutorado e de instituição; (2) as que envolviam mudança de orientador de doutorado, porém na mesma instituição e (3) as que envolviam o mesmo orientador de doutorado e/ou orientador que integra o mesmo grupo de pesquisa na mesma instituição. Dentro de cada um desses blocos, foram considerados, principalmente: o somatório dos índices de impacto dos periódicos em que foram publicados todos os artigos do candidato, contados um a um; o índice h e o somatório dos índices de impacto do orientador, o número de suas patentes concedidas ou licenciadas, bem como a qualidade do projeto, cuja análise foi subsidiada pelos pareceres dos assessores ad hoc.
2.4 Bolsas de Pós-doutorado Sênior (PDS)
As solicitações de bolsas de PDS no país foram julgadas com base nos critérios constantes da página do CA-QU na página eletrônica do CNPq, principalmente observando o índice h do orientador e o somatório dos índices de impacto dos periódicos em que foram publicados os trabalhos do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, contados um a um, e a qualidade do projeto, cuja análise foi subsidiada pelos pareceres dos assessores ad hoc.
2.5 Pesquisador Visitante
No julgamento das solicitações de bolsas PV a ênfase encontra-se no perfil do candidato, que deve ser equivalente a IA ou IB de acordo com as regras do CNPq. Consideram-se o projeto e o conjunto de toda a produção científica e tecnológica do candidato, tendo como indicadores principais o índice h [1] e o número de patentes concedidas ou licenciadas.
Somente as informações contidas nos CV Lattes congelados [3] do candidato e do proponente/anfitrião (artigos aceitos e publicados, documentos de patentes, orientações concluídas, índice h etc) foram consideradas na avaliação da proposta.
A Tabela 2 resume os resultados do julgamento de bolsas especiais.
DEMANDA DE FLUXO CONTÍNUO |
DEMANDA |
RECOMENDAÇÕES |
Pós-doutorado no Exterior (PDE) |
10 |
06 |
Pós-Doutorado Júnior no Brasil (PDJ) |
25 |
18 |
Pós-Doutorado Sênior no Brasil (PDS) |
05 |
01 |
Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE) |
14 |
07 |
Pós- Doutorado Empresarial (PDI) |
01 |
01 |
Pesquisador Visitante |
01 |
00 |
Total |
56 |
33 |
3. Assuntos internos do CA-QU
Com o término do mandato do Professor Antonio Luiz Braga de 01 (hum) ano como Coordenador, o CA-QU por unanimidade elegeu o professor Roberto Manuel Torresi para substituí-lo a partir de 20/08/2010. O CA-QU escolherá o Vice-coordenador do Comitê Assessor de Química na reunião de Novembro de 2010.
Finalmente, O CA-QU gostaria de agradecer ao corpo técnico do CNPq pelo trabalho realizado na preparação da reunião, na confecção das planilhas com todos os indicadores, na escolha dos assessores ad hoc e também no número de pareceres disponíveis que subsidiaram as decisões. Tivemos a assessoria competente de Natacha C. F. Santos, Lucilene F. O. Cândido e Epitácio Pinto Marinho, a quem os membros do CA-QU agradecem especialmente.
Pelo CA de Química, em Brasília, 20 de agosto de 2010,
Antonio Luiz Braga (coordenador)
Ademir Neves
Claudio Airoldi
Édson Antonio Ticianelli
Gerardo Gerson de Souza
Heloisa de Oliveira Beraldo
Joaquim de Araújo Nóbrega
João Batista Fernandes
Oscar Manoel Loureiro Malta
Ricardo Erthal Santelli
Sérgio Luis Costa Ferreira
Vanderlan da Silva Bolzani
Fonte: Antonio Luiz Braga (Coordenador do CA-QU)
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