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30/1/2014


Universidades brasileiras criam fundos de doações



 
Instituições enfrentam desafios da falta de cultura em filantropia educacional e de leis que permitam a realização de doações com vantagens tributárias, aponta Rui Albuquerque, do ITA (foto: Eduardo Cesar/FAPESP)  

O fundo de doações da Universidade de Harvard, dos Estados Unidos, ultrapassou recentemente os US$ 31 bilhões. No Brasil, ao menos oito instituições de ensino superior e pesquisa estão em processo de criação desse tipo de fundo patrimonial, baseado em doações de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de diminuir a dependência de fontes únicas de recursos para manter o financiamento de suas atividades de ensino e pesquisa.

A fim de multiplicar essas experiências no Brasil, no entanto, será preciso mudar a falta de cultura de investimentos social privado e de filantropia educacional e criar leis que possibilitem a aplicação em fundos de endowment das universidades brasileiras com vantagens tributárias.

A avaliação foi feita por Rui Albuquerque, assessor do reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), na palestra que proferiu no dia 23 de janeiro no Simpósio Excellence in Higher Education, na FAPESP.

“Quanto mais propostas de fundos de endowment tivermos no Brasil e quanto mais claro ficar a importância desse tipo de financiamento privado para pesquisa, maior será o número de exemplos que possibilitarão mudar a falta de cultura de investimentos sociais privados no país”, disse Albuquerque.

“Se conseguirmos viabilizar uma nova regulamentação para questões fiscais de aplicação em fundos de endowment também será possível dar um salto que certamente permitirá o surgimento de muitas oportunidades de criação de fundos”, avaliou Albuquerque no evento, que terminou na sexta-feira (24/01).

Realizado pela FAPESP em parceria com a Academia Brasileira de Ciências (ABC), o encontro teve como objetivo debater os determinantes da excelência no ensino superior no Brasil e formular recomendações que poderão embasar políticas públicas.

Segundo Albuquerque, o ITA, a Escola Politécnica (Poli) e a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), além da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ,), do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, do Instituto Mauá de Tecnologia e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, estão em processo de criação de fundos de doações.

O número de universidades e instituições de pesquisa no Brasil que estão iniciando nessa seara ainda é baixo em comparação aos Estados Unidos, por exemplo.

“Não estamos acostumados, no Brasil, com a ideia de doações de interesse público que não têm um retorno social e financeiro imediato”, avaliou. Além disso, de acordo com o pesquisador, há no país um sistema legal e fiscal restritivo, que não concede vantagens tributárias, como deduções e isenções de impostos, para doações feitas aos fundos já existentes, como o da Poli.

O fundo de endowment da instituição, que começou a ser criado em 2011 e tem a meta de angariar R$ 25 milhões em doações, paga hoje em dia aproximadamente dez tipos diferentes de impostos, como uma empresa convencional.

E qualquer doação feita ao fundo da instituição é tributada em 4%, independentemente de a aplicação não ter fins lucrativos, disse Albuquerque.

“É preciso reorganizar as leis, de modo a permitir a aplicação em fundos de endowmentcom vantagens tributárias para os doadores e garantir a sobrevivência desses fundos”, disse Albuquerque.

Proposta de lei

De acordo com Albuquerque, uma boa notícia é que há uma proposta de lei – número 4643, de 2012 – em análise na Comissão de Educação no Congresso Nacional que propõe a criação de um fundo patrimonial em cada instituição federal de ensino superior no país.

O projeto de lei, de autoria da deputada federal Bruna Furlan (PSDB-SP), também permite a realização de doações isentas de impostos para esses fundos patrimoniais das instituições e a dedução de imposto de renda do doador, pessoa física ou jurídica, até o limite de 12% do imposto devido.

“Esse projeto de lei foi aprovado em dezembro e recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Educação [o deputado federal Leopoldo Meyer (PSB-PR)]”, disse Albuquerque. “Por ser uma lei federal, provavelmente, ela terá reflexos nas legislações estaduais e municipais.”


Fonte: Agência FAPESP







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