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20/3/2014


Portaria cria diretrizes para inovação nas unidades de pesquisa


Medida é considerada um facilitador para o processo de registro das inovações desenvolvidas junto ao INPI e para a criação de novos NITs

As unidades de pesquisa ligadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passam a ter um instrumento legal para nortear as ações voltadas à inovação. A Portaria 251, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13/03, estabelece as diretrizes para a gestão da inovação e prevê a coordenação das iniciativas que se referem à aplicação dos instrumentos para a inovação.

"É um elemento legal a ser apresentado aos órgãos de controle, que uniformiza e cria uma única direção para a política de inovação", observa o coordenador geral das unidades de pesquisa do MCTI, Carlos Oití. Ele também considera a portaria um facilitador para o processo de registro das inovações desenvolvidas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e para a criação de novos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).

O documento tem como base a Lei 10.973/2004 (Lei da Inovação), o Decreto 5.563/2005, a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação e as prioridades da política industrial e tecnológica nacional.

De acordo com Carlos Oití, o MCTI promoveu, nos últimos seis anos, uma série de discussões e workshops com as unidades de pesquisa da pasta para debater as medidas necessárias para a proteção das criações desenvolvidas pelas instituições.

Dessas discussões saíram as diretrizes da Portaria 251, que prevê a criação de Arranjos de NITs para atuar em forma de rede colaborativa com a finalidade de otimizar e compartilhar recursos, disseminar boas práticas de gestão da inovação e de proteção à propriedade intelectual e transferência de tecnologia, entre outras funções. O objetivo é viabilizar as iniciativas inovadoras em âmbito regional. Os Arranjos de NITs são compostos por instituições científicas e tecnológicas (ICTs) e entidades vinculadas ou supervisionadas pelo MCTI. Já existem quatro em funcionamento no país.

Poderão associar-se aos arranjos ICTs não ligadas ao ministério, desde que a participação delas seja aprovada pelo Comitê Gestor da Inovação (CGI), um fórum consultivo de orientação à Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa (Scup/MCTI) criado pela portaria.

Caberá também ao comitê opinar sobre assuntos referentes à aplicação da política de inovação das ICTs e sua adequação à legislação referente ao tema. A instância será composta por representantes da Scup, de cada arranjo e de dois especialistas externos na área. O CGI deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada semestre ou sempre que for convocado.

O documento também trata sobre os ganhos econômicos auferidos às ICTs decorrentes de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida. Fica estabelecido que os recursos serão repartidos na ordem de 1/3 a quem seja o inventor; 1/3 será destinado à melhoria da estrutura física e manutenção de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico das coordenações ou laboratórios e 1/3 à direção da ICT para a melhoria da estrutura física e manutenção da instituição.


Fonte: Denise Coelho - Ascom do MCTI







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