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17/07/2014



Proposta dispensa licitação na contratação de serviço para pesquisa científica


A regra valerá para pesquisas de instituições credenciadas pelo CNPq

Proposta da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), em análise na Câmara dos Deputados, dispensa de licitação a contratação de serviços para atender a pesquisas científicas e tecnológicas financiadas com recursos públicos. Pelo Projeto de Lei 7577/14, a regra valerá para pesquisas de instituições credenciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Atualmente, a Lei de Licitações (8.666/93) já permite a aquisição de bens e insumos para pesquisa e desenvolvimento tecnológico custeados com dinheiro público sem processo licitatório, mas impede a contratação de serviços especializados. No entanto, segundo Mara Gabrili, "eles são, na maior parte dos casos, fundamentais para tornar funcionais os equipamentos adquiridos para a consecução da pesquisa".

A parlamentar afirma ainda que uma "situação recorrente" é o desenvolvimento de softwares. Conforme afirma, no decorrer das pesquisas é comum a necessidade de se criarem programas de computador com finalidades específicas para estudo. "Isso exige a contratação de um serviço de criação dessas aplicações - o que, atualmente, demanda um longo e demorado processo licitatório, inviabilizando, em muitos casos, a própria atividade."

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
§ PL-7577/2014


Fonte: Maria Neves / Agência Câmara






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