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25/09/2014



Pesquisadores podem ter acesso a bases de dados protegidos


Na última segunda-feira (22/09), portaria do Inep divulgou as normas exigidas para pedidos de consulta aos dados

Consultores, professores e pesquisadores já podem pedir informações educacionais sobre a base de dados protegidos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Antes, o acesso era restrito à base pública. Na segunda-feira, 22, portaria do Inep divulgou as normas exigidas para pedidos de consulta aos dados.

A fim de garantir transparência e segurança ao processo, exclusivamente para fins de pesquisa e de estudo, foi criado um ambiente seguro. O espaço, na sede do Inep, em Brasília, permite aos pesquisadores a consulta a bancos de dados sobre censos e avaliações. Para ter acesso a essas informações, especialistas e professores que trabalham na produção de pesquisas de interesse acadêmico, do instituto ou do Estado precisam estar formalmente autorizados. O pedido deve ser protocolado em formulário específico, com justificativa para o estudo. O objetivo desse procedimento é qualificar a permissão, respeitada a individualidade e a transparência dos dados.

Servidores públicos que trabalham na produção de pesquisas têm acesso aos dados mediante autorização do presidente do Inep, Chico Soares, ou de servidor do instituto a quem seja delegado tal poder. As informações estarão disponíveis em ambiente reservado, por tempo determinado. Quem for considerado apto a realizar pesquisas deve preencher termo de compromisso e manutenção de sigilo.

A Portaria do Inep nº 467/2014, que estabelece as normas de acesso a informações protegidas do instituto, foi publicada no Diário Oficial de União de segunda-feira, 22. No Brasil, o acesso a informações, previsto na Constituição Federal, obedece o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Fonte: MEC, com informações do Inep








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