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26/03/2015



Novo marco legal da biodiversidade é aprovado na Comissão de Agricultura


O projeto foi relatado na CRA pelo senador Acir Gurgacz, que optou por manter o texto oriundo da Câmara dos Deputados

Foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no dia 19/03 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que institui novo marco legal da biodiversidade. Os senadores seguiram o voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), que incluiu duas emendas de redação e rejeitou as quatro emendas apresentadas na CRA e as 116 emendas oferecidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria também tramita nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta terá votação final em Plenário e como tramita em regime de urgência e precisa ser votada até o dia 10 de abril, para não trancar a pauta de votações.

Em seu voto, Acir afirma que proposta "foi amplamente discutida com a sociedade, cientistas, pesquisadores e técnicos da agricultura e da indústria". Ele diz haver consenso sobre os entraves à exploração do patrimônio genético pela legislação em vigor (MP 2.186/2001) e argumenta que, se forem feitas mudanças no Senado, a matéria precisará retornar à Câmara, atrasando ainda mais a aprovação do novo marco legal.

— Precisamos avançar com essa matéria. O tema tramita no congresso há mais de 20 anos, com mais intensidade nos últimos cinco anos pela Câmara dos Deputados, onde foram feitas várias audiências públicas e reuniões com a sociedade organizada — disse.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendeu a manutenção do texto como veio da Câmara, sem alteração.

— Porque esse assunto foi plenamente debatido e sei tranquilamente que isso aí vai extrapolar todo o tempo de urgência.

Emendas

Foi rejeitada emenda de redação apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para trocar o termo "população indígena" por "povo indígena", que designaria melhor a identidade cultural ou étnica. O relator alegou que a Constituição só usa a palavra povo para referir-se ao povo brasileiro, titular do poder soberano do país.

Foi incluída emenda de redação que trata especificamente das competências do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para dar maior clareza às atribuições de cada órgão, regulamentados individualmente por lei própria.

Polêmica

Representantes do governo, do setor empresarial, da pesquisa, de movimentos ambientalistas e de defesa de povos tradicionais participaram de duas audiências públicas conjuntas das comissões examinadoras do projeto ocorridas nesta semana no Senado, evidenciando a polêmica que envolve o tema.

Para pesquisadores da Embrapa e representantes da indústria farmacêutica e ligada ao agronegócio, a nova lei é condição essencial para alavancar a pesquisa e a exploração econômica dos recursos genéticos. Mas os povos indígenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares, detentores do conhecimento tradicional sobre animais e plantas nativas, afirmam que o texto em exame reduz seus direitos e coloca em risco a proteção dos recursos naturais.

O fato é que a lei em vigor (MP 2186/2001) é criticada por todos, por ser extremamente burocrática no processo para autorização da pesquisa sobre a biodiversidade no país, reduzindo as oportunidades de repartição de benefícios com comunidades tradicionais.

Para simplificar o acesso, o novo marco legal acaba com a necessidade de autorização para a bioprospecção, instituindo um cadastro autodeclaratório. Também estabelece regras para agilizar a repartição de benefícios com os provedores de conhecimento tradicional, mas indígenas e povos tradicionais se dizem prejudicados e reivindicam emendas ao texto.


Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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