26/03/2015
Novo marco legal da biodiversidade é aprovado na Comissão de Agricultura
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O projeto foi relatado na CRA pelo senador Acir Gurgacz, que optou por manter o texto oriundo da Câmara dos Deputados
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Foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) no dia 19/03 o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que institui novo marco legal da biodiversidade. Os senadores seguiram o voto do relator, Acir Gurgacz (PDT-RO), que incluiu duas emendas de redação e rejeitou as quatro emendas apresentadas na CRA e as 116 emendas oferecidas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria também tramita nas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). A proposta terá votação final em Plenário e como tramita em regime de urgência e precisa ser votada até o dia 10 de abril, para não trancar a pauta de votações.
Em seu voto, Acir afirma que proposta "foi amplamente discutida com a sociedade, cientistas, pesquisadores e técnicos da agricultura e da indústria". Ele diz haver consenso sobre os entraves à exploração do patrimônio genético pela legislação em vigor (MP 2.186/2001) e argumenta que, se forem feitas mudanças no Senado, a matéria precisará retornar à Câmara, atrasando ainda mais a aprovação do novo marco legal.
— Precisamos avançar com essa matéria. O tema tramita no congresso há mais de 20 anos, com mais intensidade nos últimos cinco anos pela Câmara dos Deputados, onde foram feitas várias audiências públicas e reuniões com a sociedade organizada — disse.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) também defendeu a manutenção do texto como veio da Câmara, sem alteração.
— Porque esse assunto foi plenamente debatido e sei tranquilamente que isso aà vai extrapolar todo o tempo de urgência.
Emendas
Foi rejeitada emenda de redação apresentada pelo senador Donizeti Nogueira (PT-TO) para trocar o termo "população indÃgena" por "povo indÃgena", que designaria melhor a identidade cultural ou étnica. O relator alegou que a Constituição só usa a palavra povo para referir-se ao povo brasileiro, titular do poder soberano do paÃs.
Foi incluÃda emenda de redação que trata especificamente das competências do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), para dar maior clareza à s atribuições de cada órgão, regulamentados individualmente por lei própria.
Polêmica
Representantes do governo, do setor empresarial, da pesquisa, de movimentos ambientalistas e de defesa de povos tradicionais participaram de duas audiências públicas conjuntas das comissões examinadoras do projeto ocorridas nesta semana no Senado, evidenciando a polêmica que envolve o tema.
Para pesquisadores da Embrapa e representantes da indústria farmacêutica e ligada ao agronegócio, a nova lei é condição essencial para alavancar a pesquisa e a exploração econômica dos recursos genéticos. Mas os povos indÃgenas, quilombolas, extrativistas e agricultores familiares, detentores do conhecimento tradicional sobre animais e plantas nativas, afirmam que o texto em exame reduz seus direitos e coloca em risco a proteção dos recursos naturais.
O fato é que a lei em vigor (MP 2186/2001) é criticada por todos, por ser extremamente burocrática no processo para autorização da pesquisa sobre a biodiversidade no paÃs, reduzindo as oportunidades de repartição de benefÃcios com comunidades tradicionais.
Para simplificar o acesso, o novo marco legal acaba com a necessidade de autorização para a bioprospecção, instituindo um cadastro autodeclaratório. Também estabelece regras para agilizar a repartição de benefÃcios com os provedores de conhecimento tradicional, mas indÃgenas e povos tradicionais se dizem prejudicados e reivindicam emendas ao texto.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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