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30/06/2016



Adiada mais uma vez votação da proposta que cria lei para o Programa Ciência sem Fronteiras


Proposta que regulamenta a profissão de cientista também foi adiada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado

A análise da proposta que cria uma legislação para o Programa Ciência sem Fronteiras foi adiada no Plenário do Senado Federal mais uma vez. A votação do projeto de lei originário do Senado Federal, nº 798/ 2015, estava inicialmente prevista para terça-feira, 21, depois foi adiada para o dia 22, e acabou sendo postergada para terça-feira, 28, segundo a Secretaria Legislativa do Senado Federal.

O programa é regulamentado pelo Decreto 7.642/2011, e a intenção dos senadores membros da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) é implementar uma lei específica para o programa.

Até hoje não foi criada uma fonte especifica para fomentar o programa, que inicialmente recebia recursos do Tesouro Nacional. Nos últimos três anos, passou a ser fomentado pelos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), gerando preocupação na comunidade científica, porque o Fundo foi criado há décadas para apoiar financeiramente os programas e projetos prioritários de desenvolvimento científico e tecnológico do País.

A SBPC apoia a iniciativa dos senadores. Porém, em carta encaminhada na terça-feira, a instituição pediu clareza e precisão sobre a fonte de fomento ao programa, considerando que "a maneira de definir as fontes permanentes de financiamento ao Programa descrita no artigo está vaga, imprecisa e aberta o suficiente para que o Programa venha a ter problemas tanto de orçamento como de liberação de recursos".

Na prática, a SBPC recomenda a definição da fonte de fomento permanente do programa para evitar que os recursos do FNDCT destinados a programas e projetos de pesquisa continuem alimentando as bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras.

Profissão de cientista

Ainda no Senado Federal, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) adiou a análise de outros projetos de lei pautados para ontem. Um deles é o PLS 212/2015 – de autoria do senador Acir Marcos Gurgacz – que disciplina a profissão de cientista. Pela proposta, a graduação seria o requisito para o exercício da função de cientista, que poderia, também, atuar como trabalhador autônomo ou empregado.

A proposta estabelece ainda que a concessão de bolsa de estudos não gera vínculo de emprego e que os empregadores que investirem em pesquisa científica receberão incentivos fiscais ou creditícios do governo federal. Ontem, porém, a relatora do projeto, a senadora Ana Amélia, solicitou a retirada do texto da pauta da Comissão, para reexaminar o relatório. A SBPC e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) já se mobilizaram contra a regulamentação da profissão de cientistas, considerando que em nenhum país do mundo existe a profissão de cientista, porque praticar a ciência não é prerrogativa exclusiva de um segmento profissional.

No Senado, depois da CAS, a proposta deve passar ainda pelo crivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, a quem cabe decisão terminativa.

Recursos do fundo social para ciência e tecnologia

Ainda ontem na Comissão de Assuntos Sociais do Senado foi adiada análise da proposta que destina 20% dos rendimentos anuais do Fundo Social do Pré-Sal para o desenvolvimento da ciência e tecnologia, com base na Lei nº 12.351, de 2010. Trata-se do projeto de lei (PLS) nº 181/2016, de autoria do senador Lasier Costa Martins (PDT/RS), cuja tramitação foi iniciada em 17 de abril deste ano.

A proposta foi lida ontem na Reunião Extraordinária da Comissão, mas o senador Paulo Paim pediu "vista" ao projeto, a fim "de examinar" a matéria para saber de que forma os recursos do fundo seriam canalizados para as áreas de ciência e tecnologia.

No dia 09 deste mês, a relatora da matéria, a senador Ana Amélia, apresentou relatório favorável à aprovação do projeto de lei e estabeleceu os critérios para a distribuição dos recursos. Ou seja, 50% seriam canalizados para projetos de pesquisa científica aprovados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Enquanto outra fatia de 50%, conforme a relatoria, destinaria ao financiamento de projetos de implementação e recuperação de infraestrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa, conforme os termos da Lei nº 10.197 de 14 de fevereiro de 2001.

Justificativa do autor da proposta

Na justificativa da proposta, o autor do PLS nº 181/2016, o senador Lasier Costa Martins disse que a intenção é preencher a lacuna legislativa que impede que os recursos sejam destinados a área de ciência e tecnologia e recuperar, em parte, a perda pela extinção do CT-Petro – até então, o principal fundo de investimento do FNDCT.

Na justificativa, o senador recorda que a Lei nº 12.734/2012 determinou que os recursos do fundo setorial, para as áreas de petróleo e gás natural (CT-Petro), migrassem para o fundo social, instituído pela lei nº 12.351, de 2010, fazendo com que o FNDCT perdesse o seu principal fundo de investimento. O senador lembra ainda que o FNDCT vem registrando contingenciamentos consecutivos, o que prejudica o desenvolvimento da ciência e da tecnologia.

O senador também menciona que pela legislação em vigor, 50% dos recursos do Fundo Social são alocados para as áreas de educação e saúde. Pela Lei de 2010, os recursos do fundo social também deveriam ser destinados ao desenvolvimento da C&T, porém, não há previsão legal sobre o percentual a ser canalizado para essas áreas.


Fonte: Viviane Monteiro/ Jornal da Ciência








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