19/9/2013
Projeto condiciona entrega de diploma de curso superior à aprovação no Enade
Exame torna-se obrigatório para graduação em todos os cursos universitários. Exame da Ordem continua, mas deixa de ser necessário para advogar
Se aprovado o Projeto de Lei 5277/13, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), os estudantes que concluírem qualquer curso de nível superior somente receberão o diploma depois de aprovados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Esse exame já é feito periodicamente, dentro do sistema de avaliação da qualidade do ensino do País, sendo admitida a realização por amostragem.
Ainda conforme a proposta, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apesar de continuar existindo, deixa de ser requisito para o exercício da profissão de advogado. De acordo com Dutra, a medida corrige "a injustiça de penalização somente dos formados em Direito".
Vigilância do Estado
Ao mesmo tempo, explica o deputado, a mudança reitera a determinação constitucional que atribui ao Estado a função de zelar pela qualidade da formação educacional oferecida no País. "Reforçamos o preceito de que ao MEC cabe avaliar os cursos que autorizou e reconhecer e aferir a proficiência de seus formandos".
O texto determina ainda que, no caso de avaliação insuficiente de uma instituição de ensino, os processos seletivos para admissão de novos alunos nos cursos de graduação correspondentes serão imediatamente suspensos. Atualmente, pela Lei 10.861/04, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), quando os resultados são insatisfatórios, a instituição assina um protocolo de compromisso com as medidas a serem adotadas para corrigir os problemas encontrados.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5277/2013
Fonte: Maria Neves - Agência Câmara Notícias
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