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9/2/2012


35ª REUNIÃO ANUAL
Responsabilidade, Ética e Progresso Social


Sessão Temática


Lei de acesso ao patrimônio genético ainda exige diálogo com governo


Há dez anos o país estabelecia a legislação para regulamentar o acesso ao patrimônio genético da biodiversidade. Elaborar e promulgar a lei era, entretanto, apenas uma parte da tarefa. Dadas as dimensões desse patrimônio, e sua complexidade, a aplicação da lei, frente a uma grande variedade de situações, passou a exigir uma série de iniciativas para que ela não resultasse na restrição ao trabalho de pesquisadores da universidade, empresas e demais interessados. Uma sequência de avanços pontuais vem alterando esse panorama, cujo aperfeiçoamento ainda depende do diálogo constante entre os órgãos governamentais e os agentes que atuam nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos. Parte das dificuldades enfrentadas está na ausência de um sistema mais efetivo de difusão de informações. Um quadro detalhado de como esse processo vem se desenvolvendo será apresentado na 35ª Reunião Anual da SBQ, na Sessão Temática "Biodiversidade e pesquisa translacional, perspectivas e realidades para o Brasil". Fernanda Alvares da Silva, da Embrapa, Recursos Genéticos e Biotecnologia será a apresentadora da palestra sobre a legislação, um dos itens de grande interesse na pauta da comunidade de ciência e tecnologia do país.

Um retrospecto das iniciativas adotadas pelo CGEN, Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, órgão presidido pelo Ministério do Meio Ambiente, mostra duas linhas principais de ação do governo. A primeira voltada para a descentralização das autorizações de acesso. Assim, em 2003, o IBAMA passou a responder por parte dessas autorizações. A ele se somaram o CNPq (pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico) e IPHAN, quando se trata dos conhecimentos tradicionais. Outros órgãos poderão compor esse grupo como a ANVISA ou Ministério da Agricultura. "A proposta do CGEN é que o usuário utilize o órgão que for mais adequado a ele", observa a pesquisadora.

Ao mesmo tempo o CGEN vem, desde 2002, emitindo resoluções destinadas a simplificar as solicitações de acesso. Como a Resolução nº 21, que define tipos de pesquisas para as quais não é necessário autorização. Ou a de número 29 que tira do conceito de acesso ao patrimônio a elaboração de óleos fixos, óleos essenciais e extratos de plantas. Um dos pontos mais polêmicos da legislação, o conceito de "potencial de uso comercial" teve, da mesma forma, sua aplicação alterada, em 2008, deslocando-se para um ponto à frente do processo de exploração. Passou a ser considerado somente a partir do momento em que a atividade exploratória confirme a viabilidade de produção industrial ou comercial do produto.


Fonte: Carlos Martins (Assessoria de Imprensa da SBQ)






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