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12/7/2012



Governo cria Comitê Interministerial de Nanotecnologia



PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 510,
DE 9 DE JULHO DE 2012

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, DA DEFESA, DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA EDUCAÇÃO, DO MEIO AMBIENTE, DE MINAS E ENERGIA e DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolvem:

Art.1º Fica instituído o Comitê Interministerial de Nanotecnologias - CIN, com a finalidade de assessorar os Ministérios representados no Comitê na integração da gestão e na coordenação, bem como no aprimoramento das políticas, diretrizes e ações voltadas para o desenvolvimento das nanotecnologias no País, cabendo-lhe, em especial:
I - propor mecanismos de integração da gestão e da coordenação das atividades relacionadas às nanotecnologias, desenvolvidas pelos Ministérios representados no Comitê e pelos demais órgãos e entes do governo federal;
II - propor a criação de mecanismos de planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das atividades relacionadas às nanotecnologias, desenvolvidas pelos Ministérios representados no Comitê e pelos demais órgãos e entes do governo federal;
III - formular recomendações de planos, programas, metas, ações e projetos integrados para a consolidação e a evolução das nanotecnologias no País, indicando potenciais fontes de financiamento; e
IV - indicar os recursos financeiros necessários, destinados a apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), em nível nacional ou internacional, quando envolver cooperação bilateral ou multilateral em nanotecnologias.

Art. 2º O Comitê Interministerial de Nanotecnologias - CIN será integrado por um representante e respectivo suplente indicados por cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que o coordenará;
II - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
III - da Defesa (MD);
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);
V - da Educação (MEC);
VI - do Meio Ambiente (MMA);
VII - de Minas e Energia (MME); e
VIII - da Saúde (MS).
§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por portaria do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, após a indicação dos titulares dos Ministérios integrantes do CIN.
§ 2º O CIN poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, ou personalidades de notória especialização em sua área de atuação, para participarem de suas reuniões.
§ 3º A periodicidade das reuniões do CIN e sua forma de funcionamento serão estabelecidas pelo próprio Comitê.
§ 4º Os resultados dos trabalhos do CIN consubstanciarão a forma de proposições ou relatórios, a serem apresentados aos Ministérios assessorados.
§ 5º As funções desempenhadas pelos representantes no CIN não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI prestará o apoio técnico necessário ao desempenho das atividades do CIN.
Parágrafo único. As eventuais despesas dos membros do CIN com transporte, diárias ou de qualquer outra natureza deverão ser providas pelos Ministérios que representam.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

JORGE ALBERTO MENDES RIBEIRO
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

CELSO AMORIM
Ministro de Estado da Defesa

FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação

IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente

EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia

ALEXANDRE PADILHA
Ministro de Estado da Saúde


Fonte: DOU de 10/07/2012 (nº 132, Seção 1, pág. 81)






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