6/9/2012
Saiu a Química Nova na Escola número 3 - Volume 34

EDITORIAL
Após dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado o
PL-8035/2010, conhecido como Plano Nacional de Educação, para vigência
de 10 anos a contar da data aprovação da lei pela Presidência da República.
Antes da sanção presidencial, o PL tramitará pelo Senado, onde poderá sofrer
alterações. Formado por 14 artigos, o texto estabelece 10 diretrizes e 20 metas
associadas a conjuntos de estratégias para atingi-las. Estão previstas pelo
menos duas conferências nacionais de educação, que servirão para avaliação
periódica e proposição de novas diretrizes para planos futuros. São atribuídas
responsabilidades conjuntas a União, os estados e os municípios, o que deverá
ser objeto de lei específica que instituirá o Sistema Nacional de Educação.
Simplificadamente, os meios de comunicação de massa têm dado destaque
ao percentual do Produto Interno Bruto a ser aplicado nos gastos públicos com
educação. Estão previstos 7% no final dos cinco primeiros anos e 10% ao final
do decênio. De fato, esse é um aspecto central, porque estabelece compromisso
orçamentário para o cumprimento das 20 metas. No entanto, cabe destacar que
várias dessas metas ainda dizem respeito à universalização de atendimento da
população aos níveis básicos de ensino, o que já foi objeto do plano decenal
anterior. Dessa feita, o PNE prevê metas de qualidade desse atendimento tanto
por meio de índices de desempenho do sistema escolar, como também da for-
mação de professores, infraestrutura das unidades escolares e integralização
do ensino para alunos e professores.
A despeito de nossa (in)capacidade de bem gerir os recursos públicos, é
fato que os índices de gasto por aluno são muito inferiores àqueles de países
que oferecem educação pública de qualidade às suas populações. No nível
secundário, o índice brasileiro de gasto por aluno gira em torno de 20% do PIB
per capita, enquanto em países europeus esse índice é da ordem de 30%, se-
gundo dados da UNESCO. Devemos adicionar, a esses números, o fato histórico
que esses países já resolveram, em passado distante, muitos dos problemas
de universalização e qualidade de seus sistemas de ensino.
A discussão sobre quais indicadores, índices e critérios, normalmente
vinculada a números e percentuais econométricos, deve ser acompanhada de
ponderações de natureza histórica, social e política. Não se pode ignorar dimen-
são, diversidade e desigualdade regional do país, além dos fatos históricos que
circunstanciaram as políticas de governos, frequentemente descontinuadas e
descumpridas ao longo das poucas décadas de proposição dos PNE. É pre-
ciso estabelecer mecanismos eficientes de acompanhamento transparente e
responsabilização dos agentes públicos na execução dos planos, o que pode
vir a ocorrer com a instituição do Sistema Nacional de Educação também em
discussão no Congresso Nacional. É urgente transformar os PNE em políticas
de Estado e dar-lhes caráter jurídico que permita ao gestor público executá-los.
Neste número, Química Nova na Escola apresenta um conjunto de artigos
diversificados com atenção especial à formação de professores. O perfil de
egressos de um curso de licenciatura no Paraná é analisado no sentido de
indicar perspectivas de futuro para a formação de professores, que também é
discutida no caso de um curso de licenciatura parcelada em Goiás. Em uma
experiência paulista, a aula coletiva entre licenciandos é estudada em uma abor-
dagem Vigotskiana sobre a Zona de Desenvolvimento Proximal. Esse temário
tem, sem dúvida, grande importância no cenário da formação de professores,
que é também pauta atual no debate da Educação em Química.
Os Editores
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A revista Química Nova na Escola Vol. 34 Nº 3 (Agosto - 2012) pode ser acessada através deste link.
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