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6/9/2012


Saiu a Química Nova na Escola número 3 - Volume 34


EDITORIAL

Após dois anos de tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado o PL-8035/2010, conhecido como Plano Nacional de Educação, para vigência de 10 anos a contar da data aprovação da lei pela Presidência da República. Antes da sanção presidencial, o PL tramitará pelo Senado, onde poderá sofrer alterações. Formado por 14 artigos, o texto estabelece 10 diretrizes e 20 metas associadas a conjuntos de estratégias para atingi-las. Estão previstas pelo menos duas conferências nacionais de educação, que servirão para avaliação periódica e proposição de novas diretrizes para planos futuros. São atribuídas responsabilidades conjuntas a União, os estados e os municípios, o que deverá ser objeto de lei específica que instituirá o Sistema Nacional de Educação.

Simplificadamente, os meios de comunicação de massa têm dado destaque ao percentual do Produto Interno Bruto a ser aplicado nos gastos públicos com educação. Estão previstos 7% no final dos cinco primeiros anos e 10% ao final do decênio. De fato, esse é um aspecto central, porque estabelece compromisso orçamentário para o cumprimento das 20 metas. No entanto, cabe destacar que várias dessas metas ainda dizem respeito à universalização de atendimento da população aos níveis básicos de ensino, o que já foi objeto do plano decenal anterior. Dessa feita, o PNE prevê metas de qualidade desse atendimento tanto por meio de índices de desempenho do sistema escolar, como também da for- mação de professores, infraestrutura das unidades escolares e integralização do ensino para alunos e professores.

A despeito de nossa (in)capacidade de bem gerir os recursos públicos, é fato que os índices de gasto por aluno são muito inferiores àqueles de países que oferecem educação pública de qualidade às suas populações. No nível secundário, o índice brasileiro de gasto por aluno gira em torno de 20% do PIB per capita, enquanto em países europeus esse índice é da ordem de 30%, se- gundo dados da UNESCO. Devemos adicionar, a esses números, o fato histórico que esses países já resolveram, em passado distante, muitos dos problemas de universalização e qualidade de seus sistemas de ensino.

A discussão sobre quais indicadores, índices e critérios, normalmente vinculada a números e percentuais econométricos, deve ser acompanhada de ponderações de natureza histórica, social e política. Não se pode ignorar dimen- são, diversidade e desigualdade regional do país, além dos fatos históricos que circunstanciaram as políticas de governos, frequentemente descontinuadas e descumpridas ao longo das poucas décadas de proposição dos PNE. É pre- ciso estabelecer mecanismos eficientes de acompanhamento transparente e responsabilização dos agentes públicos na execução dos planos, o que pode vir a ocorrer com a instituição do Sistema Nacional de Educação também em discussão no Congresso Nacional. É urgente transformar os PNE em políticas de Estado e dar-lhes caráter jurídico que permita ao gestor público executá-los.

Neste número, Química Nova na Escola apresenta um conjunto de artigos diversificados com atenção especial à formação de professores. O perfil de egressos de um curso de licenciatura no Paraná é analisado no sentido de indicar perspectivas de futuro para a formação de professores, que também é discutida no caso de um curso de licenciatura parcelada em Goiás. Em uma experiência paulista, a aula coletiva entre licenciandos é estudada em uma abor- dagem Vigotskiana sobre a Zona de Desenvolvimento Proximal. Esse temário tem, sem dúvida, grande importância no cenário da formação de professores, que é também pauta atual no debate da Educação em Química.


Os Editores

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A revista Química Nova na Escola Vol. 34 Nº 3 (Agosto - 2012) pode ser acessada através deste link.






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