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6/12/2012



Manifestação da Coordenação da Área de Química na CAPES contra o Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011


Aos
Membros Titulares e Suplentes
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado


Prezados Membros da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado,

Venho por meio desta, muito respeitosamente, solicitar a rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 399, de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre a revalidação e o reconhecimento automático de diplomas oriundos de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras. Esse Projeto de lei recebeu parecer afirmativo do relator, Senador Cristovam Buarque.

A área de Química se manifesta contrária à revalidação e ao reconhecimento automático de diplomas de pós-graduação obtidos em países membros do MERCOSUL e outras instituições estrangeiras. Entendemos que este Projeto de Lei trará efeitos prejudiciais ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, pois permitirá que diplomas não devidamente avaliados sejam validados no território nacional, independentemente de suas universidades de origem e de sua qualidade.

O sistema de avaliação da Pós-Graduação foi implantado pela CAPES em 1976 e desempenha papel extremamente importante para o desenvolvimento da pós-graduação, da pesquisa científica, tecnológica e da inovação no Brasil. O Brasil ocupa um lugar de destaque no cenário científico internacional, com cursos e programas de Pós-Graduação que passam por rigorosa avaliação da CAPES. O sistema de avaliação estabelecido pela CAPES tem tradição e é amplamente reconhecido pelos critérios de qualidade adotados. O Brasil hoje forma aproximadamente 12.000 doutores/ano, detém 2,7% do total de publicações mundiais/ano, ocupa a 13ª posição no ranking mundial de artigos indexados e a 18ª posição no ranking mundial de citações.

Segundo dados do SNPG, atualizado em 30/11/12, a área de Química conta com 61 Programas de Pós-Graduação recomendados pela CAPES (são 96 cursos: sendo 57 cursos de Mestrado Acadêmico, 37 cursos de Doutorado e 2 cursos de Mestrado Profissional), distribuídos em todas as regiões e em quase todos os estados brasileiros. Em 2011, foram titulados 454 alunos de doutorado, 929 alunos de mestrado e 9 alunos de mestrado profissional, totalizando 1.392 alunos titulados na área de Química apenas em 2011. Todos esses programas passam por contínua e sistemática avaliação da CAPES e têm sua qualidade atestada através de um sistema de classificação nacional que reflete o mérito institucional e que respeita particularidades regionais.

Não podemos aceitar que a revalidação automática de diplomas obtidos no exterior venha a ser adotada. Para isso, é imprescindível que todos os diplomas passem por rigorosa avaliação para que possam ser validados com critérios acadêmicos e com comprovação do nível do trabalho realizado pelo portador do título e da qualidade da instituição responsável pelo diploma.

Não temos conhecimento de que os pesquisadores e professores dos Programas de Pós-Graduação da área de Química conheçam exemplos de validação de títulos acadêmicos decidida por lei parlamentar, sem que o assunto seja tema de discussões entre as comunidades acadêmicas dos países envolvidos.

Com relação à avaliação de cursos de pós-graduação, pelo menos que seja de meu conhecimento, não acredito haver sistemas de avaliação da pós-graduação, consolidados e reconhecidos, semelhantes ao da CAPES, principalmente em países da América Latina. Dessa forma, não acredito que exista reciprocidade e não seria válido o argumento de que a lei se baseia em um acordo entre iguais, no qual cada país apresentaria uma lista de Instituições e de cursos de pós-graduação, que passam por avaliação periódica.

O Programa Ciência sem Fronteiras não está enviando, por exemplo, alunos para países da América Latina. Dessa forma, não há necessidade de revalidar automaticamente diplomas de pós-graduação de estudantes provenientes de países da América Latina. Cabe ainda salientar que, no caso do Programa Ciência sem Fronteiras, haveria necessidade de revalidar ou reconhecer apenas os diplomas de alunos vindos do exterior, após realizarem o Doutorado Pleno.

Nas modalidades que envolvem alunos de Graduação Sanduíche, Doutorado Sanduíche, Pós-Doutorado, Treinamento de Especialistas no Exterior, Jovens Pesquisadores e Cientistas Visitantes, não haverá necessidade de revalidação e reconhecimento automático de diplomas, pois simplesmente não há revalidação a ser feita. Assim, o argumento de que em futuro próximo teremos milhares de estudantes retornando ao Brasil e necessitando de revalidação automática de diplomas não procede.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e as resoluções do Conselho Nacional de Educação estabelecem que a revalidação de diplomas estrangeiros deva ser feita pelas Universidades Brasileiras, respeitando as respectivas autonomias, conforme atribuição legal prevista na constituição.

O fato de que processos de revalidação sejam relativamente lentos procede, porém isso não justifica a revalidação automática. Preocupada com esse fato, a CAPES elaborou e enviou, ao MEC e ao CNE, uma proposta para procedimento e sistema nacional de registro de revalidação, com o objetivo de reduzir o tempo de trâmite para revalidação de diplomas, sem alteração nos atuais marcos legais.

Finalizando, independentemente do mérito do assunto, acreditamos ser necessário preservar o princípio da reciprocidade que norteia as relações entre países. Se o Parlamento brasileiro decidir assegurar por lei a revalidação automática para diplomas estrangeiros, a recíproca deveria igualmente existir. Assim, teríamos que garantir a qualquer cidadão brasileiro, portador de diploma emitido nos nossos Programas de Pós-Graduação, que o mesmo seja revalidado automaticamente nos outros países. Consequentemente, essa revalidação automática estaria assegurada por leis votadas nos poderes legislativos daqueles países.

Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Luiz Carlos Dias
Coordenador da Área de Química na CAPES






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