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17/1/2013



Lista Brasileira de Resíduos Sólidos ajudará estados e municípios a controlar circulação e manejo de produtos perigosos


Produtos petroquímicos: manuseio errado representa perigo para o homem e o meio ambiente

Identificar, classificar e descrever um resíduo sólido e sua fonte geradora agora ficou mais fácil no Brasil. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos na Instrução Normativa nº 13, com base na necessidade de padronizar a linguagem utilizada para a prestação de informações sobre a geração destes produtos, facilitando a gestão e o gerenciamento nos diversos níveis, desde a geração, até a destinação final ambientalmente adequada.

Entre as fontes geradoras de resíduos perigosos incluem-se a extração mineral, os processos químicos orgânicos e inorgânicos, os de serviços de saúde e até aqueles gerados em casa. Por isso mesmo, o Ibama levou em conta o direito da sociedade à informação e ao controle social, um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para o secretário de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Pedro Wilson Guimarães, o Brasil, agora, equipara-se a outros países na fiscalização e controle de resíduos sólidos, em especial os perigosos, que exigem segurança diferenciada no uso, guarda e transporte”.

INFORMAÇÕES

A norma confere ao Ibama, a partir de agora, condições de controlar, com maior eficácia, as atividades de pessoas jurídicas já registradas no Cadastro Técnico Federal e que geram resíduos sólidos, inclusive os perigosos ou potencialmente perigosos ao meio ambiente e à saúde pública. As empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e que já são obrigadas a prestar informações sobre a geração, coleta, transporte, armazenamento e destino dado aos resíduos terão uma nova forma de identificá-los a partir da lista. Cada um dos 20 capítulos do documento apresenta uma relação dos códigos utilizados para especificar o tipo do produto. 

Para Pedro Wilson, a relação de resíduos, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro passado, permite reunir informações sobre o uso adequado e o transporte dessas substâncias em vias de circulação normal de veículos de diferentes naturezas, expondo as pessoas e o meio ambiente a riscos de contaminação. E enfatiza: “A lista é bem extensa e ninguém vai escapar dela”. O secretário assegura ser mais fácil às autoridades e à sociedade exercer esse controle.

FISCALIZAÇÃO

A partir da Lista Brasileira de Resíduos Sólidos, será possível elaborar dados estatísticos comparativos sobre a geração e destinação dos resíduos de diferentes empreendimentos e atividades. O analista ambiental do Ibama Gilberto Werneck de Capistrano Filho, afirma também que a iniciativa permitirá agregar os dados dos planos de gerenciamento das empresas aos planos de gestão dos estados e municípios, e até entre estes, que possuem realidades de geração e destinação de resíduos bastante distintas.

Pedro Wilson ressalta que a adoção da lista permitirá, ainda, o intercâmbio de informações no âmbito da Convenção de Basiléia, que dispõe sobre a exportação, importação e movimentação de resíduos sólidos. O uso do código do resíduo permitirá classificar o processo que lhe deu origem e saber se ele contém elementos e contaminantes perigosos. Com a normatização, o Ibama favorece a implantação do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos, que estará disponível ao usuários do Cadastro Técnico Federal ainda este ano.


Fonte: Ministério do Meio Ambiente






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