.: Notícias :.
Boletim Eletrônico
Nº 1059

DESTAQUES:



Logotipo

Visite a QNInt



capaJBCS



capaQN



capaQnesc



capaRVQ




Notícias | Eventos | Oportunidades | Receba Boletim | Faça a sua divulgação | Twitter | Home SBQ


24/1/2013



A revalidação automática dos diplomas estrangeiros no Brasil fere as premissas de qualidade do ensino superior brasileiro - artigo de Vitor Francisco Ferreira, Claudia Moraes Rezende e José Fernandes de Lima


O Projeto de Lei do Senado (PLS) 399/11, do Senador Roberto Requião, trata da revalidação de diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior. De acordo com este projeto, "os diplomas de cursos de graduação, mestrado ou doutorado de reconhecida excelência acadêmica, expedidos por instituições de educação superior estrangeiras, poderão ter revalidação ou reconhecimento automático". A alteração da Lei nº 9394/96, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação, diz ainda que o Poder Público divulgará periodicamente, a lista de cursos e instituições reconhecidos.

A alegação do senador se baseia na premissa de que inúmeros jovens são tratados como "exilados acadêmicos" já que, aceitos para entrar no país, não conseguem atuar em seus consultórios ou nos escritórios, apesar da carência de mão de obra por que passa o país em seu vertiginoso crescimento.

De acordo com o presidente da Associação Nacional de Pós-Graduados em Instituições Estrangeiras de Ensino Superior, Vicente Celestino de França, "mais de 20 mil brasileiros que fizeram curso no exterior não têm seus direitos respeitados" devido ao que chama de "bloqueio" à revalidação de diplomas nas universidades brasileiras, as quais cabem a responsabilidade da revaliação dos documentos que vêm do exterior. Nos meandros das discussões do Senado foi lembrado que há aproximadamente 25 mil estudantes brasileiros de medicina na Bolívia, bem como se alertou que "se o Brasil pretende participar de um Mercosul unido, deve preocupar-se com os estudantes brasileiros que fazem cursos em países vizinhos".

Inicialmente, caberia perguntar as razões pelas quais muitos destes diplomas não estão sendo revalidados, ou qual a razão da demora excessiva por parte das universidades, outra questão levantada, o que aparentemente pode estar relacionado à morosidade no tramitê universitário. A questão é que, apesar da pertinência de alguns poucos argumentos, o projeto fere as bases da avaliação do ensino superior e da pós-graduação brasileira. Muitos destes diplomas sequer são aceito nos seus paises de origem.

O papel da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que há quase meio século vem aprimorando a avaliação dos Programas de Pós-Graduação no Brasil, bem como a abertura de cursos novos de Mestrado e Doutorado, tem balizado a inserção brasileira no contexto da ciência internacional, onde o Brasil passou a ocupar a 13ª posição na classificação mundial e responde por aproximadamente 60% da produção científica da América Latina.

Este papel destacado é resultado do esforço coletivo e do balisamento da qualidade, atestada pelo sistema brasileiro e respaldada pela inserção nos periódicos internacionais. Este atestado é dado pela comunidade acadêmica entre os pares, e por ela devem passar os diplomas advindos de todas as universidades de fora do País, de modo a operarmos num sistema uniforme e de qualidade garantida.

Muitos estão querendo se aproveitar dessa suposta situação, pois sabiam muito bem que muitos desses cursos não tem nenhuma qualidade que permitam sua revalidação no país, mas o fizeram para criar uma fato que pudesse ser dito como culpa das instituições basileira.

Essa PLS 399/11 fere frontamente a autonomia das universidades e a soberania nacional, além de não ter a mesma reprocicidade nos países de origem. Adicionalmente, ele é injusto para com os nossos pós-graduandos que se dedicam ao máximo para fazerem com que a pós-graduação brasileira seja considerada uma das melhores do mundo.

Aprovar esse Projeto de Lei do Senado é dizer para o Brasil e o mundo: somos equivalentes aos cursos de mestrados e doutorados de qualidade não comprovada.

VITOR FRANCISCO FERREIRA é presidente da Sociedade Brasileira de Química (SBQ).
CLAUDIA MORAES REZENDE é vice-presidente da SBQ.
JOSÉ FERNANDES DE LIMA é presidente do Conselho Nacional de Educação.



Fonte: Jornal da Ciência






SBQ: Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - Bloco 3 superior, sala 371 - CEP 05508-000 - Cidade Universitária - São Paulo, Brasil | Fone: +55 (11) 3032-2299