28/2/2013
Lei do Bem registra crescimento da adesão pelo quinto ano consecutivo
Criada em 2006 com objetivo de promover a incorporação do conceito de inovação tecnológica no meio empresarial, a Lei do Bem (11.196, de 2005) registrou crescimento das adesões pelo quinto ano consecutivo, em 2011. No total, 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal, número 9,9% maior que o de 2010.
O montante estimado da renúncia condicionada ao investimento privado em pesquisa e desenvolvimento (P&D) foi de R$ 1,4 bilhão. Em relação ao primeiro ano de vigência, o número de empresas que desfrutaram do benefício fiscal cresceu 640%.
Estão enquadradas na legislação as empresas que investem em pesquisa básica ou aplicada e desenvolvimento tecnológico ou de protótipo. O investimento dessas empresas em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) correspondeu a 0,13% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2011.
Na avaliação do coordenador-geral de Inovação Tecnológica da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Reinaldo Danna, o crescimento do número de empresas que são beneficiadas pelos incentivos consolida a lei como um instrumento de apoio à promoção da incorporação do conceito de inovação tecnológica no ambiente privado.
"Apesar da crise econômica mundial que diminuiu o volume de investimentos das instituições por conta das incertezas geradas, a ampliação daqueles que utilizam o P&D como ferramenta de gestão estratégica é um sinal de que a cultura da inovação está avançando no país", ressalta Danna. "Independentemente dos valores dos investimentos aplicados em PD&I, o relatório permite inferir que os setores ali relacionados têm no bojo de suas políticas de investimentos a inovação tecnológica como uma questão chave", observa. "Além do mais, são setores que acreditam que investir em PD&I é uma alternativa para propiciar bases sólidas com o intuito de tornar seus produtos, processos e serviços mais competitivos, e por consequência, melhorar o desempenho e qualidade desses bens."
Áreas
Sob a perspectiva da ampliação da adoção da cultura de inovação, o representante do MCTI avalia que haverá mudanças na distribuição das empresas, considerando o atual potencial do mercado interno e a perspectiva da expansão da economia brasileira. "Esse cenário é bastante atraente para atrair investimentos de conglomerados multinacionais com interesses em outras áreas, como petróleo, mineração, gás, energias renováveis, software e telecomunicações", analisa.
"Áreas de tecnologias da informação e da comunicação [TICs], como informática, automação e telecomunicações, já representam cerca de 20% dos investimentos empresariais em PD&I no país", diz.
Das 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais em 2011, 767 tiveram seus dados computados e consolidados em relatório direcionado à Receita Federal após análise das informações enviadas ao MCTI. "Agora, compete aos auditores fiscais verificar nas instituições privadas o cumprimento total da legislação", comenta Reinaldo Danna.
No relatório, as empresas foram agrupadas em 17 setores, tendo por base a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). A diferença entre o número de empresas cadastradas e aquelas com dados consolidados previamente decorre de informações imprecisas ou incompatíveis com o atendimento dos dispositivos da Lei do Bem. Tais empresas podem ter realizado algumas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, mas existem incorreções sob o aspecto legal, conceitual ou de preenchimento do formulário, com relação às informações enviadas ao ministério.
Montantes
Considerando apenas os dados contabilizados das 767 empresas habilitadas, constata-se que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação atingiu R$ 6,84 bilhões, sendo R$ 150 milhões na rubrica de capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 6,69 bilhões em despesas de custeio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e serviços de terceiros). Dentro desse universo, 95% das instituições privadas estão concentradas nas regiões Sul e Sudeste do país. No Sudeste, o índice médio de crescimento foi de 49% ao ano, entre 2006 e 2010, ao passo que o da região Sul foi de 41%.
O setor de mecânica e transporte reúne o maior número de empresas com dados consolidados: 154 no total. Os setores químico e eletro-eletrônico vêm em seguida, com 66 e 65, respectivamente, e os setores de alimento e software têm 57 instituições privadas cada. Somente 46 empresas marcaram presença em todos os anos da existência da lei, o que representa 3% do total.
"Devemos considerar que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possuem um número maior de incentivos fiscais governamentais e um menor poder de investimento, além de centralizar um número menor de empresas que consideram apenas o lucro real como base de cálculo fiscal. Desta forma, aderem à lei em menor proporção", observa o coordenador-geral.
O MCTI tem efetuado parcerias com instituições dos setores público e privado para ampliar a promoção, a sensibilização e a mobilização junto aos empresários, em todas as regiões do país. O objetivo é difundir a cultura da inovação e a importância dos incentivos fiscais da Lei do Bem para as empresas.
Metodologia
Para ter direito ao benefício fiscal, as empresas devem enviar formulário ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio eletrônico, registrando as atividades anuais dos programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal, conforme previsto no artigo 14 do Decreto 5.798, de 7 de junho de 2006.
Entre os dados, devem constar as despesas operacionais, os investimentos em PD&I e os reais benefícios e renúncias fiscais obtidos pelas empresas que aderiram ao programa de incentivo fiscal. Saiba mais sobre a Lei do Bem e acesse o relatório sobre o uso dos incentivos em 2011.
Fonte: Ascom do MCTI
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