.: Notícias :.
Boletim Eletrônico
Nº 1072

DESTAQUES:



Logotipo

Visite a QNInt



capaJBCS



capaQN



capaQnesc



capaRVQ




Notícias | Eventos | Oportunidades | Receba Boletim | Faça a sua divulgação | Twitter | Home SBQ


25/4/2013



Impactos do novo plano de carreira docente para as Universidades Federais: remando contra a maré da excelência acadêmica

Artigo de Paulo Roberto Ribeiro de Mesquita para o Jornal da Ciência

A partir do dia 1º de março de 2013 entrou em vigor a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que trata do novo Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm). Esta Lei, que se aplica a todas as Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia traz sérios problemas ao avanço na qualidade do ensino superior (graduação e pós-graduação) e pesquisa científica nestas instituições. Aqui será abordado o ponto que talvez seja mais danoso: o novo sistema de ingresso na carreira docente.

Está previsto no art. 8º da referida Lei que o ingresso na carreira docente só ocorrerá no primeiro nível da classe de Auxiliar (o 1º nível da carreira docente), mediante concurso, exigindo apenas diploma de graduação. Neste caso, mesmo que o candidato aprovado tenha o título de Doutor terá que permanecer na classe de Auxiliar por três anos, pois não poderá pedir progressão por titulação para a classe de Adjunto antes do estágio probatório (art. 13).

Apesar dos aumentos reais de salário nos diferentes níveis da carreira docente, este novo plano de carreira não beneficia os doutores nos três primeiros anos da carreira. Acontece que mesmo com um adicional no salário referente à Retribuição por Titulação, com os valores que serão aplicados a partir de 2015, o nível salarial de Auxiliar 1 apresenta uma perda real de 2% em relação ao salário atual de Adjunto 1.

Desse modo, a impossibilidade de concurso direto para a classe de Adjunto e a não valorização salarial reduz drasticamente a atratividade da carreira docente para os melhores talentos que estão sendo formados entre os mais de 10 mil doutores todos os anos. Além disso, no momento em que o país está investindo intensamente na formação de doutores e pós-doutores no exterior, através do Programa Ciência sem Fronteiras, a fixação destes talentos em universidades federais quando retornarem ao Brasil está sendo desestimulada.

A exigência apenas do diploma de graduação para ingresso na carreira docente é, com certeza, o maior retrocesso do novo plano de carreira docente. A comunidade científica, juntamente com as agências de fomento e os órgãos governamentais (MCTI e MEC), buscou durante décadas aprimorar o sistema universitário para que este atenda às necessidades do país, através do fomento à pós-graduação, pesquisa e, mais recentemente, a inovação. Eis a pergunta: se o desenvolvimento da pós-graduação, pesquisa e inovação nas universidades federais demanda um corpo docente altamente qualificado (doutores), o que justifica a exigência de somente diploma de graduação no novo plano de carreira?

Ressalta-se que pelas políticas de desenvolvimento da pesquisa científica e inovação praticadas atualmente no país pelas agências de fomento (CNPq, FINEP, CAPES e FAPs), só podem concorrer à grande maioria dos editais destas agências docentes que tenham título de doutorado.

A titulação do corpo docente também está relacionada com a qualidade dos cursos de graduação. O próprio MEC reconhece isso, pois na avaliação dos cursos de graduação de todo o país um dos indicadores utilizados é a "Titulação do Corpo Docente do Curso", e só estabelece nota máxima (nota 5) nesse indicador para os cursos "quando o percentual dos docentes do curso com titulação obtida em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) é maior ou igual a 75%". Desse modo, verifica-se um descompasso entre o novo plano de carreira e as políticas praticadas pelo próprio Ministério da Educação.

Outra consequência, a curto prazo, do ingresso de professores com apenas o diploma de graduação será o provável afastamento destes docentes após os três anos de estágio probatório, para realização de cursos de mestrado e doutorado. Esta obtenção do título de doutorado pelo corpo docente já é e continuará sendo incentivada pelo sistema acadêmico, mas implicará no afastamento desses docentes por até seis anos (contando mestrado e doutorado), com a consequente necessidade de contratação de professores substitutos durante este período.

Portanto, o aqui exposto mostra os grandes prejuízos que serão causados pelo novo plano de carreira docente ao sistema universitário federal, caso esta Lei continue do jeito que está. Ela vai de encontro a todos os esforços promovidos pela comunidade científica e os próprios órgãos governamentais. A SBPC e a ABC (http://www.sbpcnet.org.br/site/busca/mostra.php?id=1800), sociedades científicas (http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=86580) e até a CAPES (http://boletim.sbq.org.br/noticias/n898.php) já manifestaram sua preocupação com a aprovação desta Lei.

Para os nossos governantes e gestores públicos fica uma pergunta básica: este novo plano de carreira docente contribui para a obtenção de uma universidade de excelência e que possa atender as necessidades do país? Ora, se já se avista a tempestade no horizonte ainda há tempo de ajustar as velas e retornar para o caminho que levará ao desenvolvimento social sustentável!

Paulo Roberto Ribeiro de Mesquita é Doutorando em Química e Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade Federal da Bahia (APG-UFBA).


Fonte: Jornal da Ciência






SBQ: Av. Prof. Lineu Prestes, 748 - Bloco 3 superior, sala 371 - CEP 05508-000 - Cidade Universitária - São Paulo, Brasil | Fone: +55 (11) 3032-2299