21/01/2016
Vetos em artigos do novo Marco Legal da CT&I desapontam entidades
Na avaliação da Anpei, Confap e CNI, impedimentos em dispositivos do PLC 77/2015 desestimulam empresas a investir em pesquisa e desenvolvimento no PaÃs
Entidades representativas do setor empresarial e da comunidade cientÃfica ficaram desapontadas com os vetos presidenciais no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 11 de janeiro.
Na avaliação da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), os vetos presidenciais em artigos da lei, que deu origem ao novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016), desestimulam as empresas a investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) no PaÃs.
Isso porque alguns dos oito vetos, sendo cinco deles na proposta de aperfeiçoamento e ampliação dos benefÃcios da Lei de Inovação (10.973/2004) – a primeira legislação brasileira criada para regular as atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no PaÃs –, impedem a eliminação de alguns entraves para realização de pesquisa pela iniciativa privada.
A fim de reparar o erro, as entidades, que integram a denominada Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I), estão estudando a possibilidade de tentar reverter os principais vetos no Congresso Nacional após o término do recesso parlamentar, no inÃcio de fevereiro.
"A iniciativa privada está desapontada com a natureza dos vetos porque demonstra uma falta de compreensão de quem administra o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação da importância da pesquisa nas empresas para transformar tecnologias em produtos", disse Naldo Dantas, assessor de relações institucionais da Anpei.
Um dos vetos mais sensÃveis à s empresas, segundo Dantas, foi no dispositivo que previa a dispensa de licitação pela administração pública para contratar micros, pequenas e médias empresas, com faturamento anual de R$ 90 milhões, para prestar serviços ou fornecer bens elaborados com aplicação de conhecimento cientÃfico e tecnológico.
Na avaliação da entidade, o veto ao dispositivo, com o argumento dos ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão de que a ampliação de hipóteses de dispensa de licitação para a contratação com órgãos e entidades da administração pública apenas se justifica em caráter bastante excepcional, diminui o poder de compra das estatais.
O texto anterior permite essa possibilidade somente para grandes encomendas vinculadas a produtos de interesse público, como a vacina da dengue, por exemplo.
O desenvolvimento de um produto nacional especÃfico para uma cadeia produtiva, como um termostato, usado em sondas para perfuração de poços de petróleo, não é classificado como de interesse público e não se enquadraria na regra vigente, ponderou a entidade.
"Pelo dispositivo proposto, a empresa que desenvolvesse em parceria com uma estatal uma tecnologia brasileira que competisse e tivesse o mesmo desempenho de um produto importado, por exemplo, teria preferência de compra e seria dispensada de licitação", explicou Dantas.
Aliado ao veto do artigo que previa a isenção e a redução de impostos na importação de máquinas e insumos destinados à pesquisa cientÃfica e tecnológica por empresas, o impedimento de dispensa de licitação inviabiliza a formação de uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica, avaliou.
"O veto a esse artigo revela desconhecimento de como se forma uma cadeia de pequenas e médias empresas de base tecnológica em um paÃs, como foi feito na Coreia e no Japão, por exemplo", afirmou Dantas.
"Todos os grandes paÃses formaram suas cadeias de startups – empresas nascentes –, pequenas e médias empresas de base tecnológica por meio de estatais", disse.
A CNI, por sua vez, avaliou que os vetos tiram a isonomia que havia sido estabelecida entre instituições públicas e privadas que se dedicam ao desenvolvimento de projetos de investigação cientÃfica.
Um exemplo dado pela entidade é que, após os vetos, as bolsas concedidas por universidades ligadas ao governo continuam isentas da contribuição previdenciária, mas as que forem dadas por empresas terão de pagar o benefÃcio.
Já na avaliação do Confap, os vetos desestimulam ainda mais as empresas a realizar P&D no PaÃs.
"Hoje, já um desestÃmulo para as empresas fazerem pesquisa no PaÃs. A ideia era que o projeto, mantido na Ãntegra, ajudasse a reparar esses problemas, porque não interessa se a pesquisa é feita na academia ou em empresas privadas. O importante é que resulte em novos produtos, projetos e mais empregos", avaliou Sérgio Gargioni, presidente do Confap.
Expectativa frustrada
A expectativa das entidades era de que não houvesse vetos ao PLC 77/2015.
No final de dezembro, a Aliança em Defesa do Marco Legal da Ciência, Tecnologia & Inovação (CT&I) enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff ressaltando a necessidade da sanção do projeto sem vetos, na forma como foi aprovado na Câmara e no Senado.
"TÃnhamos a expectativa de que o apelo das entidades seria atendido, até porque o projeto foi resultado de muita discussão e negociação ao longo dos últimos cinco anos", disse Gargioni.
Na avaliação das entidades e de pessoas que participaram da elaboração do projeto, contudo, independentemente dos vetos, a nova lei traz muitos ganhos para o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.
"O processo iniciado em 2010 por entidades como o Confap e o Consecti [Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Informação], que culminou nesse novo Marco Legal, também trouxe outro resultado importante, que foi a Emenda Constitucional 85 [promulgada em fevereiro de 2015, e que altera vários dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas no PaÃs], avaliou Ary Plonski, professor titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) e associado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP).
"Os vetos são uma parte de um todo, que é muito maior e mais importante, que é o novo Marco Legal, e cujo trabalho para implementá-lo começa agora", avaliou Plonski, que é membro da coordenação adjunta da Fapesp para elaboração do Plano Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Estado de São Paulo.
Fonte: Agência Fapesp
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