18/02/2016
Avançam regras para importação de material biológico humano destinado a ensino e pesquisa
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 484/2013, que permite a importação de material biológico humano para ensino e pesquisa. Hoje, a lei brasileira só admite essa importação para fins terapêuticos. A proposta ainda passará por votações em mais duas comissões.
De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o projeto estabelece regras para a importação desse material destinado ao ensino e à pesquisa. Essa compra precisa estar de acordo com a legislação dos paÃses de origem e de procedência. Também precisa atender à s normas brasileiras, conforme emenda da relatora, senador Ana Amélia (PP-RS).
O projeto relaciona os materiais que podem ser importados, entre os quais células-tronco, sangue, linfa e cadáveres. Esses materiais não podem ser retirados de pessoa não identificada, nem de vÃtima de causas externas ou indeterminadas. No caso de incapaz, a proposta só admite a retirada do material mediante autorização do paÃs de procedência. Uma segunda emenda da relatora acrescenta a necessidade de autorização dos responsáveis legais e da obediência à legislação do paÃs de origem e do Brasil.
O texto do projeto prevê, ainda, que a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Ao justificar a iniciativa, Eduardo Amorim alega que há carência de material humano para pesquisa e ensino nas universidades brasileiras, problema que pode ser resolvido com a aprovação da proposta. Já a relatora destaca a importância de estabelecer normas rigorosas para controle da atividade, uma vez que "esse material pode carrear agentes infecciosos e facilitar a introdução de doenças no território nacional".
Ana Amélia também justifica as duas emendas que apresentou. "Do ponto de vista bioético, é mais apropriado dar tratamento uniforme à obtenção do material, exigindo-se o atendimento das normas éticas e legais do Brasil e dos paÃses exportadores".
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) será a próxima a analisar o projeto. Depois, a proposta de Eduardo Amorim seguirá para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), à qual caberá decisão terminativa.
Fonte:
Agência Senado
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