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28/07/2016



Ministério da Fazenda estabelece teto de US$ 290 milhões para importação de bens destinados à pesquisa


As importações são realizadas no âmbito do CNPq por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, fixou o limite anual de US$ 290 milhões para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica para o exercício de 2016. A medida faz parte da Portaria nº 322, publicada nesta quarta-feira, 27, no Diário Oficial da União.

Essas importações são realizadas no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), por intermédio da Secretaria de Comércio Exterior (SeCEx), vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Na prática, essas compras no exterior são realizadas, com isenção fiscal concedida pela Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 2004, por cientistas, pesquisadores e entidades sem fins lucrativos ativas no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica ou de ensino, devidamente credenciados pelo CNPq.


Fonte: Jornal da Ciência























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