11/08/2016
Código de Ciência e Tecnologia deve ser regulamentado por medida provisória, dizem parlamentares
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Em seminário promovido no dia 2 de agosto pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, pela Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação da Câmara e pelas comissões de Ciência e Tecnologia do Senado, parlamentares defenderam que a solução mais rápida para restabelecer os artigos vetados do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação seria a edição de uma medida provisória com efeitos imediatos.
Sancionado em janeiro, o novo Marco Legal (Lei 13.243/16) incentiva as atividades de pesquisa cientÃfica prevendo isenção e redução de impostos para importação de insumos nas empresas do setor; facilitando processos licitatórios e ampliando o tempo máximo que os professores universitários poderão se dedicar a projetos de pesquisa e extensão.
A lei, entretanto, após sua sanção, sofreu vetos que, segundo os parlamentares, impedem sua efetiva implantação.
O coordenador da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Pesquisa e Inovação, deputado Izalci (PSDB-DF) afirmou que uma medida provisória seria a solução mais rápida para retomar os pontos vetados, sendo essa uma alternativa ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 226/16 de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC).
"No caso do projeto que está tramitando, o processo é longo. Se for aprovado no Senado vai pra Câmara, volta pro Senado, vai para a sanção do presidente da República, que pode vetar, e vai mais um ano nisso. Então não dá pra trabalhar só com o projeto, temos que brigar muito pra que saia uma medida provisória, que tenha força de lei imediata. Em ciência e tecnologia tem que ser rápido porque já perdemos seis meses desde a vigência da lei" , avaliou.
Dispositivos vetados
Entre os vetos ao marco legal da Ciência e Tecnologia, está o artigo que isentava o recolhimento de impostos previdenciários sobre bolsas de pesquisa e compra de produtos.
Houve veto também ao trecho que dispensava a realização de licitação nas contratações de empresas com faturamento de até R$ 90 milhões anuais para prestação de serviços ou fornecimento de bens elaborados com aplicação sistemática de conhecimentos cientÃficos e tecnológicos.
O deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), que era ministro da Ciência e Tecnologia à época da sanção da lei, avaliou que os vetos causaram insegurança jurÃdica ao setor.
"Como ela [a lei] mexe com tributo, particularmente a parte previdenciária, gera insegurança à s empresas, especialmente à s que incentivam pesquisadores, fazem acordos com universidades, incentivam alunos em estágio. Isso acaba provocando uma insegurança sobre a geração de vÃnculo empregatÃcio e o pagamento de imposto previdenciário, o que é é muito ruim. E no contexto, pelo tamanho da Previdência, os valores são pequenos."
Compromisso
Durante o seminário, o ministro das Comunicações, Gilberto Kassab, assumiu compromisso de trabalhar para a edição da medida provisória, mas advertiu sobre as dificuldades.
"Não tem sentido não caminharmos pelos dois caminhos: a MP e o projeto. Aquele que chegar a bom termo mais rápido, será melhor. Estou muito preocupado com a intransigência da Receita Federal. Quero deixar claro porque tivemos reunião até com o próprio presidente da República. Ele, do ponto de vista polÃtico, já está convencido."
Além da retomada dos artigos vetados, uma subcomissão da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, presidida pelo deputado Celso Pansera, vai acompanhar os trabalhos do governo federal sobre a regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.
(Adaptado de Agência Câmara NotÃcias - Foto: Pedro França / Agência Senado)
Fonte: Academia Brasileira de Ciências
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