20/04/2017
Edital PROFQUI - Nº 176 de 12/04/2017
Processo Seletivo
A Coordenadora do Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional (PROFQUI), no exercício das suas atribuições definidas pelo Artigo 50 de seu Regulamento, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo para ingresso no Mestrado Profissional em Química em Rede Nacional, no segundo semestre de 2017, que será conduzido conforme as normas que se seguem.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 O Mestrado Profissional em Química (PROFQUI) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Química, reconhecido pelo Ministério da Educação e conduzindo ao título de Mestre em Química. Tem como objetivo proporcionar formação química aprofundada e relevante ao exercício da docência no Ensino Médio, visando dar ao egresso a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Química.
1.2 O PROFQUI é um curso semipresencial ministrado por Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional. É coordenado pelo Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem a cogestão da Sociedade Brasileira de Química (SBQ) e o apoio das Instituições Associadas, formando uma Rede Nacional de Pós-graduação no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1.3 Poderão se inscrever candidatos que estejam em efetivo exercício de docência em Química na educação básica e sejam portadores de diplomas de graduação em Licenciatura em Química ou áreas afins, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
1.4 As Instituições de Ensino Superior que integram a Rede Nacional do PROFQUI são denominadas Instituições Associadas, e são responsáveis, por intermédio das respectivas Coordenações Acadêmicas Institucionais, por toda a gestão local do PROFQUI, descritas no Regimento do PROFQUI. Informações completas sobre o curso estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.profqui.iq.ufrj.br
CRONOGRAMA RESUMIDO
ETAPA |
PERÍODO |
Publicação do Edital |
12 de abril de 2017 |
Inscrições |
19 de abril de 2017 a 26 de maio de 2017 até às 17h00 horário oficial de Brasília |
Solicitações relativas à inscrição e de atendimento especial |
29 de maio a 02 de junho de 2017 – 9h00 às 18h00, horário oficial de Brasília. |
Realização do Exame Nacional de Acesso |
18 de junho de 2017, das 09h00 as 12h00, horário oficial de Brasília.
Às 08h30min, horário oficial de Brasília, é o horário limite para entrada nas salas do Exame. |
Publicação do Gabarito do Exame pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes |
Até o dia 21 de junho de 2017 |
Disponibilização das notas individuais |
Até o dia 26 de junho de 2017 |
Solicitação de revisão de nota e resultado final do Exame |
26 de junho a 30 de junho de 2017 |
Resultado da revisão da nota e resultado final do Exame |
Até o dia 10 de julho de 2017 |
Período de Matrícula |
15 de julho de 2017 a 25 de julho de 2017 |
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Exame Nacional de Acesso será coordenado pelo Conselho Gestor e pela Comissão de Seleção responsável por elaborar o caderno de questões, conforme o conteúdo programático descrito no item 5.3, bem como o gabarito do exame. O Exame será aplicado pela Comissão Acadêmica Local de cada uma das Instituições Associadas ao PROFQUI.
2.2. À Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada competirá coordenar e acompanhar a aplicação do Exame, bem como publicar os resultados e classificação dos concorrentes.
2.3 À Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada, representada pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional, competirá organizar e coordenar o Exame (impressão das provas e folhas de respostas, reservas de salas) a ser aplicado em sua Instituição; definir e tornar públicos em sua página de internet e/ou afixar em local público, no respectivo campus, os locais de aplicação do Exame na Instituição, bem como comunicar eventuais alterações aos candidatos; deferir ou indeferir solicitações de atendimentos especiais; tomar todas as providências cabíveis para a completa e perfeita realização do Exame na Instituição, zelando pela lisura de todo o processo, dentro das normas estabelecidas no presente Edital.
2.4 À Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada, representada pelo respectivo Coordenador Acadêmico Institucional, competirá ainda: corrigir as folhas de respostas preenchidas pelos candidatos e realizar a classificação dos candidatos dentro dos prazos estipulados pelo Cronograma Resumido, considerando o sistema de cotas eventualmente a ela aplicável por disposição de Lei ou norma interna, tais como Resoluções ou Regimento Interno, de acordo com os parâmetros previstos no item 3.2; receber e analisar eventuais solicitações de revisão das notas.
2.5 As notas individuais, o resultado de revisão de nota, a classificação dos candidatos e o resultado final do exame de cada Instituição Associada serão publicados pela respectiva Comissão Acadêmica Local na página de internet da Instituição Associada e/ou afixado em local público nos respectivos campi, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação de acordo com o Cronograma Resumido.
2.6 Esclarecimentos relativos à realização do Exame em cada Instituição Associada deverão ser obtidos diretamente com a respectiva Coordenação Acadêmica Local por meio dos contatos listados no ANEXO 1 deste Edital.
2.7 O Exame de acesso ao PROFQUI consistirá numa única prova, realizada no dia 18 de junho de 2017, com duração máxima de 3 (três) horas. O horário limite para acesso às salas de prova é às 08h30, considerando o horário oficial de Brasília.
2.8 A inscrição no Exame implica, por parte do candidato, na aceitação integral do Regimento do PROFQUI (https://www.profqui.iq.ufrj.br/regimento) e deste Edital e seus anexos, bem como dos instrumentos reguladores da pós-graduação na Instituição Associada, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3. DO INGRESSO NO PROFQUI
3.1 Os quantitativos de vagas de ingresso no PROFQUI em cada uma das Instituições Associadas e respectivos campi (cidades) de atendimento estão relacionadas no ANEXO 2.
3.1.1 Em cumprimento às eventuais Leis ou normas específicas, próprias e internas, tais como resoluções ou regimentos internos, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação nas Instituições Associadas integrantes da Rede Nacional, o preenchimento das vagas disponíveis deverá observar no que couber, as regras definidas pelas próprias Instituições Associadas acerca do tema bem como o disposto no item 4.7, deste Edital.
3.1.1.1 Incumbe à Instituição Associada disponibilizar e informar ao candidato que assim o requerer a existência de Leis ou normas específicas, próprias e internas, que disponham sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, dando-lhe ciência de todo o seu conteúdo e regras.
3.1.1.2 O candidato interessado em ingressar no PROFQUI pelo sistema de cotas deve requerer diretamente à Instituição Associada selecionada nos termos do inciso (d) do item 4.2, deste Edital, a disponibilização da Lei ou normas específicas, próprias e internas aplicáveis àquela Instituição.
3.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas totais, em número igual ao número total de vagas disponíveis em cada campus, devendo ser observado, no que couber, as regras acerca do sistema de cotas definidas pela própria Instituição Associada selecionada pelo candidato.
3.2.1 A lista dos classificados em cada campus será publicada em ordem alfabética pela respectiva Instituição Associada.
3.3 A lista dos demais candidatos aprovados no Exame em cada campus, mas que a princípio não estão classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis nesse campus, será publicada em ordem decrescente das notas totais dos candidatos.
3.3.1 Especificamente para os campi das Instituições Associadas que possuem sistema de cotas definido em Lei ou normas específicas, próprias e internas, incide para os candidatos aprovados, mas não classificados dentro da quantidade de vagas disponíveis para esses campi, as regras definidas na Lei ou normas específicas, próprias e internas aplicáveis àquela Instituição.
3.4 No caso em que candidatos classificados não efetuem a sua matrícula na Instituição Associada selecionada, no prazo estipulado neste Edital, as vagas remanescentes serão atribuídas aos demais candidatos aprovados para o mesmo campus, respeitada a ordem decrescente da nota total e os critérios de desempate definidos pelas Instituições Associadas.
3.4.1 A lista com os nomes dos candidatos que ocuparão as vagas remanescentes será publicada pelas Instituições Associadas em suas páginas de internet e/ou será afixada em local público, nos respectivos campi, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
3.5 A matrícula e conferência da documentação dos alunos classificados para ingresso no PROFQUI são da exclusiva responsabilidade de cada uma das Instituições Associadas.
3.5.1 Cada Instituição Associada definirá e tornará públicos em sua página de internet e/ou afixado em local público, a data, local e horário de realização da matrícula, cumprindo os prazos definidos neste Edital.
3.5.2 Os dias de matrícula serão definidos por cada Instituição Associada respeitando o período definido no CRONOGRAMA RESUMIDO.
3.6 Os dias e turnos das aulas em cada Instituição Associada encontram-se relacionados no Anexo 2. Quaisquer alterações são de exclusiva responsabilidade da Instituição Associada, a quem incumbirá a comunicação aos candidatos (futuros discentes) e a designação de novos dias e turnos das aulas.
4. DA INSCRIÇÃO NO EXAME
4.1 A inscrição no Exame será inicialmente efetuada via internet (na página https://www.profqui.iq.ufrj.br) no período de 12 de abril de 2017 ao dia 26 de maio de 2017 até às 17h00, horário oficial de Brasília.
4.2 No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá:
a) Informar dados pessoais de identificação e de contato;
b) Informar dados da sua formação acadêmica (graduação);
c) Informar dados da sua atuação profissional (docência);
d) Selecionar a Instituição Associada e o campus dessa Instituição onde pretende realizar o Exame Nacional de Acesso e, se aprovado, cursar o PROFQUI;
4.2.1 Os candidatos que, de acordo com inciso (d) do item 4.2, optarem pelo campus de alguma Instituição Associada que possua sistema de cotas definido em Lei ou normas específicas, próprias e internas, e desejarem concorrer pelo referido sistema de cotas estabelecido na legislação pertinente, deverão adotar os procedimentos previstos nas regras definidas na Lei ou normas específicas, próprias e internas aplicáveis àquela Instituição, observando-se o disposto nos itens 3.1.1.1, 3.1.1.2 e 3.3.1.
4.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser depositada no Banco do Brasil (Banco 001), Agência 2234-9, Conta Corrente 13.101-6, em nome da Fundação Universitária José Bonifácio, CNPJ 42.429.480/0001-50.
4.4 A solicitação de inscrição estará efetivada somente após o depósito mencionado no item 4.3 com a devida confirmação pela rede bancária. Agendamentos bancários não serão aceitos como comprovante de pagamento.
4.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o PROFQUI do direito de cancelar a inscrição, sem devolução da respectiva taxa, sempre que se verifique que as informações são inverídicas, incorretas ou incompletas, ou que o candidato não satisfaz as condições estabelecidas neste Edital.
4.6 Até o dia 26 de maio de 2017, o interessado deverá comparecer aos locais estabelecidos e divulgados pelas Instituições Associadas com os seguintes documentos e seus originais para fins de autenticação:
(a) Comprovante do Protocolo de Inscrição na página de internet do PROFQUI (https://www.profqui.iq.ufrj.br), mediante utilização do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha de acesso individual;
(b) Cópia do diploma de Graduação, devidamente registrado ou cópia da declaração de conclusão de curso reconhecido de IES credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei;
(c) Cópia do documento de identidade e CPF (01 via);
(d) Uma foto 3x4 recente;
(e) Ficha de inscrição previamente preenchida na internet na página (https:www.profqui.iq.ufrj.br); na qual o candidato indicará, se for o caso, se tem alguma necessidade especial;
(f) Para candidatos estrangeiros, cópia do passaporte (01 via);
(g) A inscrição de candidatos estrangeiros, não lusófonos, ficará condicionada à comprovação de proficiência em língua portuguesa atestada por instituição reconhecida pela representação do governo brasileiro no exterior ou por instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
(h) Comprovante do pagamento de inscrição;
4.7 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
4.8. Todo candidato que requeira atendimento especial deverá comunicar esse fato à Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada selecionada para realizar o Exame, somente após efetivação da inscrição entre os dias 12 de abril a 26 de maio de 2017.
4.8.1 A comunicação a que se refere o item 4.6 será feita por meio do formulário apresentado no Anexo 3, enviado ao endereço de e-mail da Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada listado no Anexo 1.
4.8.2 Quaisquer dúvidas prévias à inscrição, decorrentes da solicitação de atendimento especial, também deverão ser tratadas diretamente com a Coordenação Acadêmica Institucional da Instituição Associada escolhida, por meio dos contatos indicados no Anexo 1.
4.8.3 A análise da viabilidade do deferimento da solicitação de atendimento especial e da solicitação de enquadramento no sistema de cotas é da competência e responsabilidade exclusiva da Instituição Associada selecionada, a quem incumbirá comunicar a sua decisão ao candidato.
4.8.4 O valor da taxa de inscrição somente poderá ser devolvido no caso de cancelamento definitivo do Exame, o que será devidamente noticiado na página de internet do PROFQUI (https://www.profqui.iq.ufrj.br).
4.9 O candidato deverá apresentar-se com o documento de identidade em todas as etapas do processo seletivo.
5. DO EXAME
5.1 O Exame consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
5.2 As questões do Exame terão como objetivo avaliar os conhecimentos de domínio químico, necessário para cursar as disciplinas que compõem o PROFQUI.
5.3 As questões do Exame avaliarão, em especial, os seguintes itens específicos, com bibliografia indicada no ANEXO 4:
a) Atomística: modelos atômicos, estrutura atômica, periodicidade das propriedades dos átomos;
b) Ligações Químicas, Forma e Estrutura das Moléculas: ligações iônicas, covalentes, eletronegatividade, energias de ligação, modelo VSEPR, teoria da ligação de valência, teoria dos orbitais moleculares;
c) Interações intermoleculares e propriedades coligativas das soluções;
d) Estequiometria: balanceamento de equações, estequiometria das reações, reagentes limitantes, cálculos estequiométricos;
e) Equilíbrio Químico: constantes de equilíbrio; autoprotólise e pH, ácidos e bases (fortes e fracos), tampão, equilíbrios de solubilidade, complexação e óxido-redução, efeito do íon comum;
f) Termodinâmica: primeira lei; sistemas, estados e energia; entalpia; segunda e terceira leis, entropia, energia livre;
g) Química Orgânica: hidrocarbonetos saturados, insaturados e aromáticos, grupos funcionais (álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos, ésteres, aminas), isomeria óptica, carboidratos e proteínas;
h) Química ambiental: Ciclos globais do carbono, nitrogênio e enxofre;
i) Cinética Química: velocidade de reação, concentração e tempo, mecanismos de reação, modelos de reações, aceleração de reações;
j) Eletroquímica: equações redox, células galvânica e eletrolítica, equação de Nernst;
5.4 Durante a realização do Exame, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou quaisquer outras pessoas, além dos fiscais da prova.
5.4.1 As respostas às questões serão necessariamente assinaladas na folha de respostas, elaborada por cada Instituição Associada, utilizando-se somente caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitido o uso de qualquer corretivo.
5.4.2 Não é permitido o uso de máquina calculadora, nem qualquer forma de consulta bibliográfica a livros, impressos, manuais, anotações ou suportes eletrônicos de informação, tais como computadores, agendas eletrônicas, palmtops, máquinas fotográficas, telefones celulares, tablets ou quaisquer outros.
5.4.3 Todos os aparelhos eletrônicos de comunicação, tais como telefones celulares, pagers, bipers ou quaisquer outros receptores ou transmissores de dados e mensagens, deverão ser obrigatoriamente desligados e temporariamente recolhidos e/ou lacrados pelo fiscal do Exame. Todo equipamento entregue ao fiscal será devolvido ao final do Exame.
6. DA REALIZAÇÃO DO EXAME
6.1 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local de realização da prova na Instituição Associada selecionada no ato da inscrição, indicado na página de internet da mesma, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o início do exame, portando: a) documento de identificação original; b) Cópia do Protocolo de Inscrição; c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.1.1 Serão aceitos como documento de identificação: carteira ou cédula de identidade (RG) expedida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no caso de estrangeiros; registro funcional ou documento de identificação fornecido por ordem ou conselho de classe que, por Lei, tenha Fé Pública como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
6.1.2 O documento de identificação deverá estar com validade vigente e em perfeitas condições de conservação, de forma a permitir identificar com clareza o candidato, a sua foto e a sua assinatura.
6.1.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, cópias ainda que autenticadas, nem quaisquer outros documentos que não estejam listados no item 6.1.1 tais como, Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei Nº 9.503/97; Carteira de Estudante; crachá ou identidade funcional de natureza pública ou privada.
6.2 O candidato que não apresentar o documento de identificação, nas condições do item 6.1, estará impossibilitado de adentrar o ambiente da prova e será automaticamente eliminado do Exame, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência) confirmando perda, furto, ou roubo de seus documentos.
6.2.1 O Boletim de Ocorrência terá validade somente se tiver sido emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de realização do Exame.
6.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência será submetido à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio, e fará a prova em caráter condicional.
6.3 Não haverá segunda chamada do Exame. A ausência do candidato no local e no horário indicados, acarretará sua eliminação automática, qualquer que seja a alegação.
6.4 Não será permitido ao candidato entregar a prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma.
6.5 Não haverá prorrogação do tempo de duração previsto para a aplicação do Exame, qualquer que seja a alegação, nem mesmo por motivo de afastamento autorizado do candidato do ambiente da prova.
5.6 Não será permitido ao candidato realizar o Exame em outro campus que não seja aquele selecionado no ato da inscrição.
7. DA CORREÇÃO DO EXAME
7.1 O Exame será corrigido pela Comissão Acadêmica Local de cada Instituição Associada na qual o candidato concorre.
7.2 Para cada questão serão computados 2 (dois) pontos se estiver assinalada exatamente a resposta correta e será computado 0 (zero) ponto caso esteja assinalada uma das respostas erradas, nenhuma ou mais do que uma resposta, ou caso exista emenda ou rasura, ainda que legível.
7.3 A nota final será obtida somando os pontos computados em cada questão, conforme descrito no item 7.2.
7.3.1 Será reprovado o candidato que obtiver menos de 30 % (trinta por cento) da nota total.
7.4 Os critérios de desempate são definidos por cada Instituição Associada em consonância com suas normas e regimentos e deverão ser disponibilizados na página de internet da Instituição Associada e/ou afixado em local público.
8. DOS RESULTADOS DO EXAME
8.1 Até o décimo primeiro dia útil seguinte ao da realização do Exame, a nota individual de cada candidato será disponibilizada pela Instituição Associada para a qual se inscreveu.
8.2 Eventuais pedidos de revisão das notas poderão ser realizados no período de 26 a 30 de junho de 2017, e deverão ser realizados diretamente na Instituição onde o candidato realizou o Exame.
8.3 O resultado do pedido de revisão será divulgado, individualmente, pela Instituição Associada, aos candidatos que o solicitaram.
8.4 Até o dia 10 de julho de 2017, as Instituições Associadas deverão tornar públicos os resultados finais e definitivos do Exame na página de internet da Instituição e/ou afixá-los em local público, em cada campus da mesma, garantindo que todos os candidatos tenham acesso à informação em data prevista neste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Será excluído do Exame, e estará sujeito às penas previstas na Lei, todo o candidato que: a) Prestar, por qualquer forma, declaração inverídica ou incorreta; b) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer candidato ou fiscal do processo de aplicação da prova; c) Ausentar-se do ambiente da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou entregar a prova antes de decorrida uma hora do início do Exame; d) For surpreendido, durante a prova, em comunicação, direta ou a distância, com outro candidato ou com outra pessoa não presente no local da prova, bem como se utilizando de qualquer meio de consulta, como livros, impressos, manuais, anotações, equipamentos eletrônicos ou portando quaisquer equipamentos ou materiais descritos nos itens 5.4.2 e 5.4.3; e) Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação ou informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros.
9.2 Cabe ao candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, regimentos, normas e comunicados referentes ou relacionados ao Exame que forem publicados na página de internet do PROFQUI (https://www.profqui.iq.ufrj.br) e na página de internet da Instituição Associada na qual se inscreveu.
9.3 O PROFQUI não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas ao comparecimento no dia do Exame, à aprovação, classificação ou nota dos candidatos.
9.4 Todos os casos omissos e eventuais dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Comitê Gestor, excetuadas as questões da competência de cada Instituição Associada, que serão dirimidas pela própria Instituição.
ANEXO 1 -
Contatos das Coordenações Acadêmicas nas Instituições Associadas ANEXO 2 -
Solicitação de Atendimento Especial ANEXO 3 -
Campus (cidade), Instituições Associadas, Número de Vagas e Turnos de Aulas, Provas e Exames ANEXO 4 -
Bibliografia da Prova Escrita Nacional
ANEXO 5 - Discentes Bolsistas CAPES
Nadja Paraense dos Santos
Coordenadora do PROFQUI
SIAPE:63667174
Veja aqui o Edital PROFQUI - Nº 176 na íntegra.
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