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18/05/2017



MCTIC cria Conselho Consultivo para discutir ciência, telecomunicações e desenvolvimento



 
Cabe ao novo órgão de assessoramento do MCTIC formular planos, metas e prioridades em ciência, tecnologia, inovações e comunicações como fontes e partes integrantes da política nacional de desenvolvimento. Crédito: CNPEM  

Uma portaria assinada pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, instituiu o Conselho Consultivo do MCTIC. O Diário Oficial da União publicou o documento nesta segunda-feira (15). A primeira reunião do colegiado está marcada para 24 de maio.

Segundo a Portaria nº 2.544, cabe ao novo órgão de assessoramento formular planos, metas e prioridades em ciência, tecnologia, inovações e comunicações como fontes e partes integrantes da política nacional de desenvolvimento, além de avaliar, monitorar e mensurar sua execução. O texto ainda estabeleceu a atribuição de elaborar propostas ou indicar temas para discussão nas reuniões plenárias do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT).

O próprio ministro exercerá a função de coordenador do órgão, com o subsecretário de Conselhos e Comissões da pasta à frente da Secretaria-Executiva do colegiado. Também compõem a instância os membros do CCT, os presidentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e da Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebras), o secretário-executivo do MCTIC e os titulares das secretarias de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), de Política de Informática (Sepin), de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (Seped), de Radiodifusão (Serad) e de Telecomunicações (Setel).

Especialistas com notório saber e personalidades relacionadas às áreas ligadas ao MCTIC podem ser convidados pelo ministro para participar das reuniões do Conselho Consultivo, embora sem direito a participar das votações. Os encontros deliberativos somente serão realizados com a presença de, no mínimo, metade dos conselheiros. As decisões ocorrerão por maioria simples dos integrantes presentes. O coordenador e o secretário-executivo do órgão têm a prerrogativa de convocá-lo sempre que necessário.


Fonte: MCTIC








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