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23/03/2023



Carta da SBQ a CAPES sobre a distribuição de bolsas de Pós-Graduação


Em artigos publicados no início de 20201,2 , os Professores José Alexandre Felizola Diniz Filho (UFG) e Paulo Inácio Prado (USP), alertaram sobre as consequências desastrosas em médio e longo prazos da adoção do modelo de concessão constante na Portaria 34/2020 da CAPES para o Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Apesar de não endossado pelo fórum de pró-reitores de pesquisa e pós-graduação (FOPROP) à época, o modelo foi imposto ao SNPG nos anos seguintes através das portarias CAPES 28/2021 e 40/2022 resultando, concretamente, em forte diminuição no número de bolsas.

De fato, os coordenadores de área da CAPES assinaram uma carta em março de 2020 dirigida ao então presidente desta agência, Prof. Benedito G. Aguiar Neto, manifestando preocupação em relação às consequências da Portaria 34/2020 e solicitando sua imediata revogação, o retorno ao diálogo com o FOPROP e demais agentes do SNPG, além de uma maior transparência dos procedimentos executados pela CAPES para elaboração do modelo de concessão. Nenhuma dessas solicitações foi atendida até dezembro de 2022! A título de informação, durante o período de 2019 a 2023, os Programas de Pós-Graduação em Química registraram, em conjunto, uma redução no quantitativo de bolsas CAPES superior a 30%.

O modelo adotado pela CAPES considera, basicamente, os parâmetros IDHM (índice de desenvolvimento humano municipal) e TMC (titulação média do curso) os quais são distribuídos em faixas atreladas a pesos que são, então, multiplicados a um quantitativo inicial. Nesse sentido, a seguir, apresentamos uma reflexão sobre a utilização destes parâmetros e as distorções provocadas por este uso.

O uso do IDHM, como apresentado nas Portarias 34/2020 e 40/2023, demonstra a intenção de incentivar o desenvolvimento dos municípios brasileiros através do desenvolvimento científico, estimulado pela maior concessão de bolsas de estudo para localidades de menores índices de IDHM. Se por um lado esse estímulo se mostra oportuno, por outro impõe a redução de bolsas de estudo para cursos localizados em cidades de maiores índices de desenvolvimento onde estão localizados, em sua maioria, os cursos melhores avaliados pela CAPES. Como consequência, se observa, na prática, a redução de financiamento público e incentivo para os PPGs de excelência, algo certamente inoportuno. Outro ponto importante não levado em consideração aqui é que os PPGs recebem alunos de diferentes municípios e não apenas de onde o programa está sediado, demonstrando mais uma vez que o uso do IDHM na base de cálculo da distribuição de bolsas é inadequado. Finalizando a análise desse parâmetro, deve-se ressaltar que os dados de IDHM empregados para o cálculo de distribuição de bolsas são extremamente desatualizados, uma vez que foram obtidos em 2010. Passados 13 anos, há de se imaginar que a condição dos municípios seja completamente diferente, levando a concluir que o uso deste parâmetro agrega um grau de incerteza inaceitável.

O segundo parâmetro destacado diz respeito a titulação média do curso (TMC), calculada no período de 2018 a 2021 incluindo, portanto, os anos de 2019 e 2020 quando o país foi assolado pela pandemia de COVID -19. Sabendo da gravidade da pandemia e as consequências para a conclusão dos cursos de mestrado e doutorado pelos estudantes, a CAPES, de modo louvável, permitiu a extensão das bolsas de estudo por um período de 6 meses. Como esperado, a titulação média dos cursos apresentou grande redução no período 2020-2021 quando comparado com 2018-2019. Do modo como foi usado o parâmetro TMC no cálculo de distribuição de bolsas de estudo, foram consideradas condições semelhantes em todas as localidades do país para superar a pandemia. É de fácil constatação, todavia, as assimetrias no país quanto aos impactos da pandemia de COVID-19, com ampla variação no número de casos e mortes, velocidade para oferta de vacina, aplicação de medidas sanitárias para permitir a circulação segura de pessoas, dentre tantas outras variáveis que tornam o parâmetro TMC completamente contaminado por questões sociais absolutamente fora do controle dos PPGs e suas coordenações.

Por fim, mas não menos importante, a base de cálculo das portarias mencionadas parte de um quantitativo inicial definido à revelia da comunidade científica. Para os cursos de conceito 6, por exemplo, a CAPES estabeleceu quantitativos iniciais de 14 e 19 para os níveis de mestrado e doutorado, respectivamente. Considerando um PPG hipotético X localizado em uma cidade com IDHM na faixa 0,750  IDHM  0,799, tem-se peso 1,25. Já o cálculo de TMC envolve dois outros parâmetros obscuros (m e dp; previamente definidos para cada área de avaliação – Portaria 194/2019) que geram faixas de classificação. Para o PPG X com 23 titulados no doutorado, tem-se a classificação TMC2 correspondente a peso 1,25. Com esses números, nosso PPG X deve receber 30 bolsas de doutorado em 2023 resultantes do cálculo 19 x 1,25 x 1,25 (considerando o arredondamento pertinente). Caso o PPG X tenha um número de bolsas vigentes superiores a 30, o excesso será cortado, mantendo-se um limite de 10 % e mantendo como empréstimo até o término da vigência. Na prática, os PPGs da área de Química sofreram reduções anuais no número de bolsas no período de 2019 a 2023.

Surpreendentemente, a atual gestão da CAPES, através da Portaria 40/2023, segue com a política de redução do número de bolsas e consolida o modelo adotado em 2020 mantendo, inclusive, a falta de transparência.

Com base no exposto, A Sociedade Brasileira de Química (SBQ)* reforça a solicitação dos coordenadores de área da CAPES feita em março de 2020 e pede, além da imediata revogação da Portaria 40/2023, o diálogo com os agentes do SNPG a fim de se formatar um modelo justo e transparente de concessão de bolsa. Ressalta-se, ainda, que todos os PPGs de uma mesma área são avaliados segundo os mesmos critérios, apesar da grande distorção no número de bolsas CAPES concedidas na área.

Atenciosamente,

Sociedade Brasileira Química

*A SBQ contou com a valiosa colaboração de seus sócios Profs. Izaura Cirino Nogueira Diógenes, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal do Ceará, e David Rodrigues da Rocha, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal Fluminense, e membros do fórum dos coordenadores de pós-graduação da SBQ.



1 https://www.blogalexdiniz.com/post/guerra-de-informa%C3%A7%C3%B5es-e-as-mentiras-sobre-as-bolsas-da-capes
2 https://www.blogalexdiniz.com/post/perdas-e-danos








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