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O que não se vê também importa: nem toda diferença é visível na neurodivergência
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Neurodiversidade, atipicidade e neurodivergência são termos utilizados atualmente para compreender e nomear pessoas com diferenças no neurodesenvolvimento, pessoas que nasceram com variações cognitivas, comportamentais, emocionais e sensoriais, ou seja, pessoas que neurologicamente fogem do padrão considerado típico pela sociedade.
Esses conceitos não se limitam a uma visão clínica ou patológica, mas reconhecem que a diversidade neurológica faz parte da condição humana. O primeiro passo para realmente entender a neurodiversidade é compreender que nem todas as pessoas pensam, aprendem, sentem ou se comunicam da mesma forma, e está tudo bem. Podemos reconhecer que as diferenças neurológicas não são defeitos, são variações naturais que tornam as pessoas mais abertas e sensíveis a sentir o mundo todo ao seu redor ao mesmo tempo, quando o mais comum seria sentir um pouco de cada vez.
Para aquelas pessoas que buscam respeitar os limites, reconhecer as necessidades e promover a inclusão, o nosso muito obrigado. Como sociedade, seguimos aprendendo que a adaptação não deve recair apenas sobre a pessoa neurodivergente, mas também sobre a própria comunidade, que precisa se ajustar para acolhê-la. Esta coluna busca esclarecer e tornar visível que não existe um ambiente específico para pessoas neurodivergentes: que o lugar delas é onde elas desejam estar.
Mais do que "transtornos", essas diferenças representam maneiras distintas de perceber, processar e interagir com o mundo - formas que precisam ser reconhecidas e incluídas socialmente.
O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders (DSM-5) aborda o conceito de transtornos do neurodesenvolvimento e disruptivos que são cientificamente mais divulgados como: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Desenvolvimento da Coordenação (TDC) (Dispraxia), Transtorno do Desenvolvimento da Linguagem (TDL), Transtorno Fonológico (TF), Transtorno da Comunicação Social/ Pragmática (TCSP), Transtorno Específico da Aprendizagem (TEAp), Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), Transtorno de Conduta (TC), Transtorno Explosivo Intermitente (TEI), dentre outros.
Embora sejam descritos em manuais médicos como transtornos do neurodesenvolvimento, essas condições nem sempre são facilmente identificáveis no convívio social. E, se muitas delas não são visíveis aos olhos, surge uma questão essencial: como garantir respeito e apoio no cotidiano? Os cordões de inclusão para deficiências ocultas surgiram em 2016, no Reino Unido, como parte da iniciativa Hidden Disabilities Sunflower, criada para identificar e apoiar pessoas com condições não visíveis - reforçando a ideia de que todos merecem respeito, paciência e acolhimento.
No Brasil, o uso dos cordões teve início alguns anos depois, através da Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que instituiu o uso do cordão de girassol como instrumento de identificação para deficiências ocultas. Entretanto, é importante ressaltar que o uso dos cordões de identificação não é obrigatório e sua ausência não impede o pleno exercício dos direitos e garantias previstos em lei.
Além disso, o seu uso não dispensa a necessidade de apresentação de documento comprobatório da deficiência (laudo médico ou carteirinha de identificação), caso seja solicitado para um atendimento, por exemplo. Hoje, além do cordão de girassol, existem outros sete tipos de cordões de identificação, cada um representando diferentes condições e ajudando a tornar visível aquilo que, muitas vezes, passa despercebido no cotidiano.
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Fonte: Imagem gerada por inteligência artificial (Gemini).
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Apesar dos avanços legais voltados às pessoas com deficiência, especialmente às pessoas com transtorno do espectro autista, amparadas por normas como a Lei Berenice Piana 12.764/2012 e o Decreto 12.686/2025 — ainda não existe, no Brasil, uma política pública nacional ampla e específica para todas as pessoas neurodivergentes, como aquelas com TDAH, dislexia, entre outras condições que não se enquadram na definição formal de deficiência. Ainda assim, o país conta com legislações importantes que garantem direitos e promovem inclusão às pessoas com deficiência, o que abrange muitas pessoas neurodivergentes, em especial as autistas.
As leis brasileiras têm avançado no sentido de promover a inclusão das pessoas com deficiência. No entanto, ainda persistem desafios para que todas as pessoas neurodivergentes tenham acesso efetivo a políticas públicas específicas e verdadeiramente inclusivas. Neurodiversidade não é moda, nem um rótulo social: é o reconhecimento de que a mente humana não é única nem padronizada. Quando ampliamos nossa compreensão sobre o tema, ampliamos também nossa capacidade de convivência, paciência e empatia. Inclusão não é favor, é responsabilidade coletiva.
Só porque você não pode ver, não significa que não esteja lá!
Olivia M. Sampaio, Jacira T. Castro e Marcone Augusto L. de Oliveira
Equipe de Workshop & Webinários
NID-SBQ
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