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Boletim Eletrônico Nº 1697 - 28/05/2026




DESTAQUE

Famílias que ainda buscam reconhecimento social



Um dia, um menino de cinco anos que fora adotado por dois pais, perguntou a um deles:

“Pai, eu não tenho mãe?”
O pai respondeu com outra pergunta, como quem o convida a pensar:
“E o que é uma mãe para você?”
Ele pensou um pouco e disse:
“Não sei direito…, mas, para os meus amiguinhos, é uma mulher que dá muito carinho, amor e que cuidou deles desde que nasceram.”
Então, o pai sorriu e disse:
“Pois é, meu filho… eu não sou uma mulher, sou um homem. Mas tenho cuidado de você desde o dia em que te conheci — e faço isso com todo o amor e carinho do mundo.”

O artigo 1.723 do Código Civil, define como união estável aquela "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". A despeito dessa definição, há 15 anos o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar, o que, perante a lei, equiparou os mesmos direitos de casais heterossexuais a casais homossexuais.

A decisão garantiu que casais homoafetivos pudessem constituir uma família e assegurar seus direitos perante as leis brasileiras. Entretanto, ainda são inúmeros os desafios de aceitação social que esses casais enfrentam.

Casais constituídos por homens cisgêneros que decidem ter filhos, seja por adoção ou gestação por substituição, conhecida como “barriga de aluguel”, enfrentam uma realidade social onde ainda reverbera o conceito da heteronormatividade – conjunto de normas sociais que considera a heterossexualidade como a forma “natural”, “correta” ou “padrão” de viver afetos, gênero e família. A normalização da conduta heteronormativa e a classificação como padrão de orientação social restringem a parentalidade homoafetiva, que, mesmo reconhecida por lei, não é vivenciada de forma livre e natural como direito humano adquirido, havendo situações de discriminação e hostilidades nas esferas da educação, do trabalho, da cultura e dos demais ambientes sociais.

Como estratégia para avançar nas transformações sociais que garantam ambientes mais equânimes, atos simples podem gerar acolhimento e fortalecer o sentimento de pertencimento a pessoas que desejam exercer a parentalidade e já a vivenciam em seus seios familiares. Um exemplo disso é algo tão cotidiano quanto o preenchimento de uma ficha de inscrição. Em vez de solicitar apenas “nome do pai” e “nome da mãe”, muitas instituições têm adotado os termos “filiação 1” e “filiação 2”, acompanhados da pergunta “qual o nível de parentesco?”. Assim, é possível registrar pai e mãe, pai e pai, mãe e mãe, avós, tios ou qualquer outro responsável legal. Essa pequena mudança amplia possibilidades, reconhece diferentes configurações familiares e, acima de tudo, representa inclusão e acolhimento reais.

A escola também desempenha um papel fundamental na inclusão de famílias homoafetivas. Isso se evidencia especialmente em datas comemorativas que celebram figuras maternas ou paternas, construídas historicamente a partir de uma lógica heteronormativa. Surge então uma questão importante: como incluir, nessas celebrações, todas as pessoas que exercem responsabilidades parentais, independentemente de identidade de gênero ou orientação sexual?

Para responder a esse desafio, muitas escolas — sobretudo as públicas — têm adotado o “Dia da Família”. Essa alternativa amplia o olhar sobre as diferentes configurações familiares e permite que todas elas participem de momentos afetivos com seus filhos no ambiente escolar. Mais do que uma mudança de calendário, trata-se de uma prática que promove pertencimento, acolhimento e respeito, contribuindo para a formação de crianças e jovens em uma sociedade mais diversa e inclusiva.

No ambiente acadêmico-científico muitos avanços vêm sendo construídos no que se refere à equidade de gênero, licença maternidade nas esferas da pós-graduação - incluindo portarias de prorrogação de prazo de defesa, considerando 180 dias para bolsistas mães e 30 dias para pais (Portaria CAPES nº 209, de 2026) - e editais de fomento que consideram as licenças maternas, sejam por nascimento ou adoção, como no âmbito de pausas na produção acadêmico-científica. O edital Aurora é um dos exemplos, lançado pela CAPES em 12 de maio de 2026, que contempla bolsas de pós-doutorado a serem solicitadas por pesquisadoras mães, inclusive mães atípicas, que desejam manter sua continuidade na carreira científica.

Entretanto, uma questão ainda excludente são os casais homoafetivos constituídos por homens, onde, perante a atual legislação, a licença paternidade ainda segue a regra geral de 5 dias estabelecida pela CLT. Neste cenário, ainda há muito que ser feito, mas, em março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm) que instituiu um aumento gradual no tempo de afastamento e criou o salário paternidade, cujo aumento no número de dias será progressivo nos próximos anos:

  • Até 31/12/2026: 5 dias de licença (padrão atual).
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias.
  • A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias.

No âmbito judicial, a concessão de licença maternidade a homens que integram uma união homoafetiva ainda permanece em discussão. Uma solicitação foi protocolada no STF em outubro de 2025 mas ainda não foi julgada pela corte. O STF já reconheceu o direito à licença maternidade para pais solo e para mães não gestantes em união homoafetiva. Esse cenário em transformação reforça a importância de seguirmos atentos e comprometidos com a construção de uma sociedade mais inclusiva, sensível e respeitosa às diversas configurações familiares.
Uma questão importante nesse contexto é a ideia de “sentimento materno”. Embora muitas vezes seja compreendido como algo exclusivamente feminino, biológico e inerente às mães que gestam (especialmente por envolver hormônios como ocitocina e prolactina associados ao cuidado e à proteção do(a) filho(a)), essa interpretação única exclui outras formas legítimas de maternagem. Ela invisibiliza, por exemplo, mães adotivas e, de maneira ainda mais intensa, homens gays que vivenciam esse mesmo sentimento no contexto da parentalidade homoafetiva.
Quando observamos as famílias por uma perspectiva inclusiva, percebemos que o chamado “sentimento materno” é, na verdade, uma construção afetiva. Ele nasce do vínculo, do cuidado cotidiano, da presença constante e da dedicação prioritária, e não apenas de processos biológicos. Isso fica evidente nos casos de adoção, em que há uma fase de formação do vínculo entre adotantes e adotados. Nesse período, o afeto se manifesta por meio da nutrição, proteção, acolhimento e entrega emocional, independentemente da identidade de gênero de quem cuida.
Assim, o que chamamos de sentimento materno é, antes de tudo, uma expressão de cuidado humano que pode ser vivida por qualquer pessoa que exerça a parentalidade.
O NID-SBQ está aqui para trazer essas discussões ao espaço de uma sociedade científica de grande relevância nacional, um ambiente onde pessoas de trajetórias variadas atuam como formadoras de recursos humanos e convivem em um meio social no qual a percepção e o reconhecimento das identidades, tal como elas são, têm o poder de transformar realidades e impactar positivamente a vida de todas as pessoas.

Edson dos Anjos
Coordenador do NID-SBQ

Para saber mais:

Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/decisao-do-stf-que-reconheceu-uniao-homoafetiva-completa-15-anos/

STF reconhece direito à licença-maternidade de mãe não gestante em união homoafetiva - https://ibdfam.org.br/noticias/11647



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